Itapemirim terá de pagar R$ 50 mil de horas extras a motorista
A
Justiça do Trabalho do Piauí condenou a empresa Viação Itapemirim a
pagar o valor de R$ 50.523,59, a título de 3 horas extras por dia de
trabalho, acrescidas de adicional de 50%, com reflexos sobre aviso
prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais multa de
40%. A decisão é resultado de uma ação trabalhista iniciada na Vara do
Trabalho de Picos, que foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal
Regional da 22ª Região (TRT/PI).
Na
reclamação trabalhista, o motorista informou que era obrigado a chegar
ao trabalho sempre com antecedência de uma hora para verificar a
situação do ônibus e sua respectiva restauração, bem como fazer o
abastecimento. Requereu, assim, que fosse computado esse tempo em sua
jornada de trabalho, uma vez que estava à disposição da empresa. A juíza
Ginna Isabel Rodrigues Veras, da Vara do Trabalho de Picos, julgou
procedente o pedido e condenou a empresa.
Para
tentar suspender os efeitos da sentença, a Viação Itapemirim, impetrou
recurso no TRT/PI alegando que o trabalho extra se dava de modo
eventual, mas sempre com a devida quitação ou compensação pelo banco de
horas. Contudo, depoimento de testemunha confirmou que é norma da
empresa que os motoristas cheguem ao local de partida dos veículos com
uma hora de antecedência.
A
desembargadora Liana Chaib, relatora no processo, concluiu ser
incontestável o labor em sobrejornada, sendo certo que a empresa não
pagava tais horas como extras, por não considerá-las como tal. Para ela,
além das horas extras também são devidas as parcelas acessórias, quais
sejam, reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, gratificação
natalina, RSR e FGTS mais 40%.
Com
esse entendimento, o recurso não foi provido e a sentença foi mantida
integralmente. O voto da relatora foi seguido por todos os
desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI.
Processo: RO 0001667-83.2011.5.22.0103
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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