Resolução do CNJ consolida entendimento do STJ quanto ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução proposta por seu
presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim
Barbosa, que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento
civil entre pessoas do mesmo sexo. O ato, de número 175, também
determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis
homoafetivas já registradas (leia aqui a íntegra da resolução).
A
resolução baseou-se em decisões proferidas pelo STF, no julgamento da
ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF, e pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no julgamento do REsp 1.183.378/RS, em outubro de 2011. Neste
último, a Quarta Turma do Tribunal, em decisão inédita, concluiu que a
dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é
aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a
orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir família da
proteção jurídica representada pelo casamento.
O
colegiado, por maioria, seguindo o entendimento do ministro Luis Felipe
Salomão (relator), afirmou que o legislador poderia, se quisesse, ter
utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do
mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que
não ocorreu.
Mesma lógica
“Por
consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo
STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da
união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento
civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a
facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu
Salomão.
No
caso, o recurso especial foi interposto por duas cidadãs residentes no
Rio Grande do Sul, que já viviam em união estável e tiveram o pedido de
habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A
decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para
o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instiuir o
casamento homoafetivo.
No
recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não haver
impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do
mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra
de direito privado segundo a qual é permitido tudo o que não é
expressamente proibido.
Processo relacionado: REsp 1183378
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Comentários
Postar um comentário