Confirmada pena a homem que molestou criança em seu local de trabalho


A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de oito anos de reclusão a um homem, por estupro de vulnerável, praticado contra vítima de apenas oito anos de idade. A menina foi atacada em um recinto de cultivo de flores exóticas, onde o réu trabalhava. Inconformada com a condenação, a defesa alegou nulidade do processo por cerceamento de defesa, e pleiteou absolvição por ausência de provas. Por fim, se nada disso fosse aceito, pediu a desclassificação do crime de estupro para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.


Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação. Ele descartou o cerceamento de defesa ao sustentar que o advogado do réu arrolou testemunhas, acompanhou a audiência de instrução e julgamento e o interrogatório do réu, assim como providenciou as alegações finais. Lembrou que crimes desta natureza nem sempre deixam vestígios. O principal álibi do réu também foi derrubado. Inicialmente, além de negar a prática do crime, o réu afirmou desconhecer a motivação das acusações que lhe foram imputadas. Mais à frente, contudo, acusou a mãe da menina de querer prejudicá-lo por vingança. Ambos eram companheiros de trabalho e o réu, segundo afirma, teria descoberto um caso extraconjugal da colega.

É estranho notar, portanto, que inicialmente [...] não soube apontar nenhum motivo pelo qual o acusaram de crime tão bárbaro, tendo posteriormente afirmado que seria porque teve ciência de um relacionamento afetivo no estabelecimento em que trabalhava, linha esta seguida insistentemente pela defesa, anotou o relator. O fato, mesmo que verdadeiro, não pareceu de relevância aos julgadores. Tal situação não era grave, incomum ou contra os bons costumes, a ponto de prejudicar os envolvidos caso fosse divulgada, comentou o relator. A menina, sem vacilos, confirmou o episódio, apesar da natural dificuldade de criança tão pequena. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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