Confirmada pena a homem que molestou criança em seu local de trabalho
A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de oito anos de reclusão a
um homem, por estupro de vulnerável, praticado contra vítima de apenas
oito anos de idade. A menina foi atacada em um recinto de cultivo de
flores exóticas, onde o réu trabalhava. Inconformada com a condenação, a
defesa alegou nulidade do processo por cerceamento de defesa, e
pleiteou absolvição por ausência de provas. Por fim, se nada disso fosse
aceito, pediu a desclassificação do crime de estupro para contravenção
penal de importunação ofensiva ao pudor.
Todos
os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Alexandre dIvanenko,
relator da apelação. Ele descartou o cerceamento de defesa ao sustentar
que o advogado do réu arrolou testemunhas, acompanhou a audiência de
instrução e julgamento e o interrogatório do réu, assim como
providenciou as alegações finais. Lembrou que crimes desta natureza nem
sempre deixam vestígios. O principal álibi do réu também foi derrubado.
Inicialmente, além de negar a prática do crime, o réu afirmou
desconhecer a motivação das acusações que lhe foram imputadas. Mais à
frente, contudo, acusou a mãe da menina de querer prejudicá-lo por
vingança. Ambos eram companheiros de trabalho e o réu, segundo afirma,
teria descoberto um caso extraconjugal da colega.
É
estranho notar, portanto, que inicialmente [...] não soube apontar
nenhum motivo pelo qual o acusaram de crime tão bárbaro, tendo
posteriormente afirmado que seria porque teve ciência de um
relacionamento afetivo no estabelecimento em que trabalhava, linha esta
seguida insistentemente pela defesa, anotou o relator. O fato, mesmo que
verdadeiro, não pareceu de relevância aos julgadores. Tal situação não
era grave, incomum ou contra os bons costumes, a ponto de prejudicar os
envolvidos caso fosse divulgada, comentou o relator. A menina, sem
vacilos, confirmou o episódio, apesar da natural dificuldade de criança
tão pequena. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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