TST - Comissário de bordo não tem direito a adicional por abastecimento de combustível
Apesar
de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao
local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de
gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a
receber adicional de periculosidade. O risco a que se está submetido é
idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do
avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual,
que não rende ensejo ao adicional de periculosidade, destacou o Tribunal
Regional do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida pela
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A
decisão trata do pedido de uma ex-comissária de bordo da Varig, que
alegou que permanecia junto à aeronave enquanto esta era abastecida, e
que realizava procedimentos também fora do aparelho e outros junto às
portas (que permaneciam abertas), tais como liberar e receber os
passageiros e o pessoal responsável pela limpeza e alimentação, dentre
outras atividades, mantendo assim contato com agentes nocivos a sua
saúde.
O
relator do processo no TST, ministro José Roberto Feire Pimenta,
lembrou que a jurisprudência diz que é devido o adicional de
periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de
abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem
dentro da embarcação durante o referido abastecimento.
Processo: RR-129200-23.2007.5.04.0020
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