STF - OAB, PGR, AGU e amici curae se manifestam em julgamento sobre financiamento de campanhas
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria
Geral da República (PGR) e os quatro amici curiae que fizeram
sustentação oral no início do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na sessão plenária desta quarta-feira
(11) do Supremo Tribunal Federal, defenderam a procedência da ação, de
relatoria do ministro Luiz Fux, na qual a OAB impugna dispositivos das
Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas
físicas para campanhas.
OAB
O
presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho,
iniciou a defesa da ADI com o parágrafo único do artigo 1º da
Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Para ele,
empresa não se enquadra no conceito de povo, “fonte titular de todo o
poder”. Empresa, argumentou, é fato jurídico, atividade econômica. O
empresário, como indivíduo, pode participar do processo eleitoral, não a
empresa.
Furtado
Coelho afirmou que a legislação que regula o financiamento de campanhas
no Brasil cria injustificada discriminação. Se um sindicato, por
exemplo, não pode participar do financiamento por receber favores
públicos, a empresa, beneficiária de tratamento tributário especial, não
poderia fazê-lo. Argumentou, ainda, que a CF define as pessoas
jurídicas de direito privado que podem participar da vida política: os
partidos políticos, intermediários entre o cidadão e o exercício do
poder.
O
representante da OAB sustentou que “na hora do voto, todos os
brasileiros devem igualar-se e não deve haver privilégio para o poder
econômico, para quem o destino já delegou uma melhor sorte”. Ele
concluiu pedindo que seja definido um valor máximo de contribuição e que
o STF, se acolher o pedido, module os efeitos da decisão para que o
Congresso Nacional seja instado a legislar sobre as lacunas decorrentes
da eventual declaração de inconstitucionalidade.
AGU
Aos
argumentos da OAB se contrapôs o advogado-geral da União, Luís Inácio
Adams, ao sustentar que o foro adequado para resolver a questão não é o
STF, mas sim o Congresso Nacional. Ele lembrou que o Estado já garante a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e que não é
possível acabar, “voluntaristicamente”, com a desigualdade existente no
formato eleitoral, “que está na realidade intrínseca do país”, e com as
desproporções entre partidos políticos na sociedade.
Segundo
Adams, há equívoco na afirmação de que pessoas jurídicas não devem
participar do processo político, porque sindicatos, empresas, igrejas e
demais entidades da sociedade são formadas por cidadãos, que se
organizam com objetivos econômicos, sociais ou políticos, e não deixam
de influir no processo político. A título de exemplo, citou a Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que costuma se manifestar
sobre a carga tributária do país, e as igrejas, sobre aborto.
Investimento econômico
Primeiro
representante dos amici curiae admitidos na ADI, o advogado Raimundo
Cezar Britto Aragão, representando a Secretaria Executiva do Comitê
Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que, em
função da legislação atual, a interferência do poder econômico no
processo eleitoral é preponderante, pois 95% do valor das campanhas é
financiado por empresas privadas. Assim, como o fim de uma empresa é o
lucro, “o financiamento eleitoral se torna um investimento econômico” –
tanto que elas financiam vários partidos, ainda que de cunho ideológico
diverso. Britto ponderou, ainda, que não há, na Constituição Federal,
nenhum dispositivo que diga que empresa é povo. Logo, são
inconstitucionais as leis que admitem que financiem campanhas. “A
política é para homens de bem, e não para homens de bens”, citou.
Desigualdade
Em
nome do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o
advogado Bruno Colares Soares sustentou que o princípio de dar
tratamento desigual aos desiguais não pode gerar uma nova desigualdade.
“Não dá para igualar o operário da construção civil ao empreiteiro”,
afirmou. Essa desigualdade, segundo ele, também se manifesta entre os
partidos e na sua relação com o eleitor, uma vez que os maiores ganham
mais dinheiro. O advogado afirmou que o PSTU não recebe dinheiro de
empresas e, portanto, a legenda se vê em situação de desigualdade em
relação aos demais partidos. Soares defendeu a competência do STF para
analisar a matéria, lembrando que os partidos, que deixaram de efetuar a
reforma política antes das eleições do ano que vem e são beneficiários
do atual sistema, não vão tomar uma decisão que elimine o sistema.
Interesses
Em
nome do Instituto Pesquisa de Direitos e Movimentos Sociais e da
Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Aline Osório sustentou que a
premissa fundamental no Estado democrático é a igualdade política entre
os cidadãos – não apenas a igualdade de voto, mas também a igual
capacidade de influir no processo eleitoral. Segundo ela, em 2012, 97%
do total de R$ 4,7 bilhões gastos em campanhas foram financiados por
empresas privadas. Em 2010, para se eleger, um candidato a deputado teve
de investir R$ 1 milhão e um candidato a senador, R$ 4,5 milhões.
“Cidadãos comuns não têm condições de se eleger”, afirmou. A isso
acrescentou que, no mesmo ano, 1.900 empresas foram responsáveis por 90%
do financiamento. “Os eleitos se tornam dependentes dessas empresas, e é
natural que levem em consideração seus interesses”, afirmou.
Poder econômico
O
advogado Marcelo Lavenère Machado, falando em nome da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que, caso seja mantida a
legislação atual, será preciso reescrever o texto do parágrafo único do
artigo 1º da CF nos termos sugeridos pelo jurista Fábio Comparato: “todo
o poder emana do poder econômico e em seu nome e benefício será
exercido”. Lavenère defendeu a competência do STF para decidir a questão
porque os dispositivos impugnados pela OAB conflitam com princípios
constitucionais. “Se eliminarmos a causa, eliminaremos o efeito”,
concluiu.
PGR
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou que o tema em
debate não tenha sido resolvido pelo Congresso Nacional, mas defendeu
que a competência para julgar o caso é mesmo do STF, porque não se trata
de reforma política, e sim de incompatibilidade das leis impugnadas na
ADI com a Constituição Federal. Ele insistiu que pessoa jurídica não é
cidadão e não tem direito de voto nem direitos políticos, e sim
interesses econômicos. Portanto, não pode custear campanha eleitoral.
Janot reiterou ainda o argumento da OAB, segundo o qual a legislação
impugnada ofende os princípios da proporcionalidade e é deficiente na
proteção do direito à igualdade política.
Processos relacionados: ADI 4650
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