STJ - Primeira Turma mantém condenação de ex-prefeito por contratação sem concurso
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que condenou o
ex-prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, à suspensão dos
direitos políticos por três anos e multa civil de três vezes o valor do
subsídio do cargo.
Lenivaldo
Brasil foi condenado por improbidade administrativa consistente na
contratação de pessoal sem a realização de concurso público, durante o
exercício do mandato 2001-2004.
A
defesa do ex-prefeito recorreu ao STJ, sustentando que a decisão do
tribunal potiguar violou os artigos 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa), por entender que essa lei não pode ser
aplicada aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. Também
questionou a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos
políticos e de multa civil.
Citando
vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito
Gonçalves, destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em
sintonia com a jurisprudência do STJ, que já pacificou o entendimento de
que os agentes políticos se submetem às disposições da Lei 8.429.
Quanto
à razoabilidade das penas, o ministro destacou em seu voto que as
sanções impostas não se mostram desproporcionais, notadamente porque a
conduta do réu importou em violação do princípio constitucional do
concurso público. O recurso foi negado por maioria.
N° do Processo: REsp 1403361
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