Justiça mantém bloqueio de bens e afastamento de servidor acusado de desviar verba
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve o bloqueio de bens de Elcio Fiori Henriques e seu afastamento
das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de
Rendas do Estado, sem prejuízo de sua remuneração.
Em
maio, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminarmente o
sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio. Em setembro, em
outra ação que apura ato de improbidade administrativa e enriquecimento
ilícito, foi determinado o afastamento de suas funções. Contra as decisões, a defesa de Elcio interpôs dois agravos de instrumento.
O
relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é
inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por
improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de
enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções. “A
permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a
continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente
impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função
administrativa do Estado.”
Em
relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que seriam
necessários alguns ajustes na decisão agravada. “Tratando-se de
enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo
patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos
financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de
2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como
constou da decisão.”
Agravos de Instrumento nº 2025425-44.2013.8.26.0000 e 2025464-41.2013.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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