Justiça dobra valor de desapropriação para implantação de Umei
A
juíza 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Dra. Luzia
Divina de Paula Peixôto, determinou o valor indenizatório de R$ 1,185 mi
pela desapropriação de terreno para a implantação de uma Unidade
Municipal de Educação Infantil (Umei) no bairro Santa Branca. A obra faz
parte da duplicação da Avenida Dom Pedro I, e a avaliação feita pela
perícia judicial é mais de duas vezes superior aos R$ 520 mil propostos
pelo Município de Belo Horizonte.
A
ação de desapropriação iniciada pela prefeitura é baseada no Decreto
Nº14.092/2010, que visa a duplicação da Avenida Dom Pedro I, na altura
do bairro Santa Branca. Além da duplicação, foram executadas
desapropriações para outras obras, como a construção da Umei para suprir
as demandas de vagas escolares da região.
A
perícia judicial avaliou que o valor de mercado do imóvel, o terreno e
as benfeitorias, era R$ 1.185.735,02. A juíza afirma que os critérios
utilizados pelo Períto Oficial foram justos e razoáveis, compatíveis com
a expressão econômica da perda sofrida pelos expropriados. Por justa
indenização deve-se entender que, efetivamente, recomponha o prejuízo
sofrido pelo desapropriado, em função direta do bem que é retirado de
seu patrimônio à vista da declaraçao de utilizadade pública, diz a
juíza. A quantia foi aceita pelos expropriados, sendo posteriormente
depositada em juízo pela prefeitura e partilhada pelos familiares.
A
juíza também explicou o seu papel no processo de desapropriação: Não
compete ao Poder Judiciário apreciar o mérito da desapropriação operada
pela Administração Pública, mas somente observar a legalidade do
procedimento expropriatório, bem como arbitrar o valor da justa
indenização, em caso de controvérsia entre as partes.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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