Ex-prefeita de Jati é condenada a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa de R$ 10 mil
A
ex-prefeita do Município de Jati, Semiramis Salviano Lucena Macedo, foi
condenada a ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo
causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença. A
ex-gestora também deve pagar multa de R$ 10 mil e ainda teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos. Além disso, está proibida de
contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios pelo mesmo período.
A
decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de
Auxílio, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para
agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a
administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), Semiramis Salviano, então prefeita do Município de Jati (distante 524 km
de Fortaleza), no exercício de 1999, cometeu irregularidades e por isso
teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM).
Entre
os atos ilícitos praticados estão ausência de licitação para despesas
com assessoria contábil (no valor de R$ 9.400,00), locação de veículo
(R$ 12.000,00) e aquisição de carro (R$ 20.000,00).
Na
contestação, a defesa da ex-prefeita negou as acusações. Sustentou a
incompetência do TCM para apreciar as contas e a inexistência de
improbidade administrativa, sob o argumento de que não havia
obrigatoriedade de realização de licitação nas hipóteses descritas pelo
MP/CE.
Ao
julgar a ação (nº 21-17.2008.8.06.0110/0) nessa terça-feira (10/12), o
juiz considerou não merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM
para apreciar as contas de gestão. “Ao contrário do que sustentou a
promovida [ex-prefeita], o Tribunal de Contas dos Municípios é
competente para exercer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Municipal, de sorte que
não é ilegal, nem inconstitucional, o processo de tomada de contas
realizado por tal órgão de fiscalização.
Ainda
segundo o magistrado, as provas dos autos não deixam dúvidas da
necessidade de responsabilizar a ex-prefeita por improbidade
administrativa, haja vista a malversação do dinheiro público.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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