HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta policial
O
banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário
a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem
proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação
de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à
indenização.
Registre-se
que, no caso, o transporte de valores realizado pelo funcionário era
prática comum durante todo o contrato de trabalho, o que revela a
constante exposição ao risco, capaz de lhe causar angústia e temor. Além
disso, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o
transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio
especializado, e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não restam
dúvidas quanto ao dever de indenizar, sentenciou o ministro José Roberto
Feire Pimenta, relator do processo.
De
acordo com o processo, o bancário realizava o transporte de valores
sozinho, em veículo particular, do Posto de Atendimento Bancário (PAB)
para a agência e da agência para o PAB. O pagamento do dano moral havia
sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob
alegação de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano
moral.
No
entanto, a decisão foi alterada no TST, que justificou sua posição
informando que a exposição potencial do bancário a riscos indevidos
decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente
contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição
financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em
exame.
PROCESSO Nº TST-RR-717-73.2010.5.09.0749
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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