Justiça condena bancos em Iguatu por falta de atendimento aos clientes em tempo hábil
A
Justiça condenou quatro bancos em Iguatu por não respeitarem o limite
máximo de 25 minutos em dias normais no atendimento aos clientes. O
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Banco do Nordeste devem pagar R$ 50
mil, cada instituição financeira, por dano moral coletivo. O juiz Túlio
Eugênio dos Santos proferiu a sentença no último dia 5, atendendo ao
pedido do Ministério Público do Estado do Ceará.
A
Ação Civil Pública, assinada pelos promotores de Justiça Francisco das
Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, foi motivada por diversas
reclamações dos consumidores no Decon, que haviam esperado na fila mais
de uma hora para serem atendidos em agências bancárias da cidade. O
artigo 1º da lei Municipal nº 1.669/2012 regula o tempo máximo de espera
dos clientes na fila dos bancos para 25 minutos em dias normais, de 30
minutos às vésperas e após feriados prolongados e 35 minutos nos dias de
pagamentos de funcionários públicos.
A
decisão judicial impôs também aos bancos a imediata instalação de
assentos ergométricos para atender as pessoas em espera, com atenção
especial a idosos, gestantes e deficientes físicos; a colocação à
disposição de pessoal especializado no setor de caixas para facilitar o
atendimento; o controle por emissão de guias numéricas e a realização da
devida informação aos clientes, por via de cartazes. Em caso de
descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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