Créditos de beneficiários de precatórios alimentícios serão liberados em maio
Em
maio os beneficiários de precatórios federais de natureza alimentícia
receberão seus créditos, em data a ser definida pelos tribunais
regionais federais (TRFs) respectivos, de acordo com os seus cronogramas
próprios de depósitos. A data para o pagamento dos precatórios federais
não-alimentícios ainda está em negociação com a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) e será divulgada em momento oportuno.
Decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4.357 e 4.425 declararam a
inconstitucionalidade da aplicação da TR (índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança) para a atualização monetária de
requisitórios (precatórios e RPVs). Mas o Grupo de Precatórios da
Justiça Federal, composto por representantes das áreas de precatórios e
de orçamento do CJF e dos cinco TRFs, entendeu que, enquanto não for
publicado o acórdão do STF, devem prevalecer as regras atuais (vigentes
antes das decisões do STF) no pagamento desses precatórios.
Nessa
oportunidade, o Grupo se reuniu com representantes da Advocacia Geral
da União (AGU) e suas procuradorias, Secretaria de Orçamento Federal
(SOF) do Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) do Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal, quando foi apresentado o
posicionamento do CJF quanto ao pagamento dos precatórios e RPVs e
acertadas outras providências junto a esses órgãos para viabilizar o
pagamento desses requisitórios.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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