Entidade de previdência social mantida por contribuição exclusiva dos patrocinadores goza de imunidade tributária
A
7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu
provimento a recurso, apresentado pela Sociedade Previdenciária
Caterpillar (PREVICAT), objetivando o reconhecimento da imunidade
tributária conferida a instituições de assistência social sem fins
lucrativos, conforme estabelece o art. 150, VI, c, da Constituição
Federal.
A
entidade recorreu a este Tribunal contra sentença de primeira instância
que julgou improcedente o pedido. Sustentou a apelante que o
Regulamento do seu Plano de Benefícios prevê que “os patrocinadores
assumem com exclusividade os encargos do plano de previdência privada,
devendo ser declarada a imunidade prevista na Constituição”. Alegou,
ainda, que eventual alteração do Regulamento do Plano de Benefícios deve
ser registrada no Ministério da Previdência e Assistência Social, fato
este não comprovado nos autos.
Os
argumentos apresentados pela PREVICAT foram aceitos pelo relator, juiz
federal convocado Lino Osvaldo Sousa Segundo. Segundo o magistrado, o
Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que se
tratando de entidade de previdência privada de caráter fechado, esses
entes fazem jus à imunidade prevista no art. 150, VI, c, da
Constituição.
Na
hipótese dos autos, esclareceu o relator, segundo o item 8.1 do
Regulamento do Plano de Benefícios da autora, “as patrocinadoras assumem
integralmente os encargos do Plano de Benefícios, condição que vem
sendo afirmada desde o início do processo”. Nesse sentido, ponderou, “o
fato de o mesmo dispositivo prever a possibilidade de alteração da forma
de custeio, passando a ser parcialmente coberto pelos participantes,
não invalida a atual situação, mesmo porque implicaria em alteração do
próprio estatuto, que deveria ser registrada no Ministério da
Previdência e Assistência Social”.
A decisão foi unânime.
Turmas
Suplementares - A 7ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas,
excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da
1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53
mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à
meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais
convocados e presidida por um desembargador federal deste TRF.
0028766-44.2004.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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