Tribunal concede adicional de periculosidade a promotora de vendas em posto de gasolina
Uma
mulher que trabalhava como promotora de vendas de produtos inflamáveis
em um posto de combustível requereu na Justiça Trabalhista o direito a
adicional de periculosidade, em face do risco que corria ao desempenhar
sua função. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas
acolhido ao ser apreciado pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI).
O
processo iniciou após a demissão, sem justa causa, da trabalhadora. Ela
afirmou que a empresa não havia pago o adicional de periculosidade e
aviso prévio a que teria direito. Na primeira instância, o juiz emitiu
sentença favorável ao aviso prévio, mas negou a periculosidade. Com
isso, ela ajuizou recurso no TRT alegando que trabalhou no período de
abril de 2010 a abril de 2011 com a divulgação de produtos inflamáveis à base de óleo lubrificante, aos clientes dos postos de gasolina.
Nos
autos, ela destacou que sempre desenvolveu atividades de alto risco e
que passou a receber o adicional de periculosidade somente em abril de
2011. Por outro lado, a empresa se defendeu dizendo que as promotoras de
vendas atuavam diretamente com os gerentes e donos dos postos de
combustíveis, e que passaram a desenvolver suas atividades próximas às
bombas de combustível somente em abril de 2011, mês em que começaram a
receber o adicional.
A
desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo,
frisou que as alegações da empresa de que a trabalhadora atuava apenas
com os donos e gerentes dos postos não são convincentes. Pelo princípio
da primazia da realidade, entende-se que a promotora de vendas
desenvolvia atividades de demonstração de produtos inflamáveis para os
clientes nas proximidades das bombas desde o início do vinculo
empregatício, afirmou.
Com este entendimento, a relatora votou pela condenação da empresa a pagar o adicional de periculosidade à base de 30% sobre a remuneração mensal da empregada, com juros e correção monetária, no período de abril de 2010 a abril de 2011, além dos reflexos legais pertinentes.
Processo RO - Nº 0002427-41.2011.5.22.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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