Senado aprova estatuto que restringe cota de meia-entrada em eventos
O
Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Estatuto da Juventude, que
restringe o pagamento de meia-entrada. O projeto fixa uma cota de 40%
dos ingressos de eventos artístico-culturais e esportivos reservada para
os estudantes. Se o percentual de alunos no evento for superior aos
40%, o número excedente terá que pagar o valor integral do ingresso.
O
projeto permite ainda que jovens entre 15 e 29 anos, que sejam de baixa
renda, paguem meia-entrada nos eventos culturais e esportivos, mesmo
que não sejam estudantes, mas eles também obedecerão ao limite dos 40%.
Terão direito ao benefício os jovens inscritos no Cadastro Único do
governo, com renda familiar até dois salários mínimos (no total de R$
1.356).
O
estatuto tramita há mais de nove anos no Congresso e já foi aprovado
pela Câmara. Como os senadores fizeram mudanças no texto do estatuto, o
projeto terá que seguir para nova votação na Câmara.
A
limitação dos 40% dos ingressos é uma reivindicação do setor cultural,
que defende uma cota para o pagamento de meia-entrada para ampliar a
arrecadação das bilheteiras. Artistas e produtores teatrais que
acompanharam a votação afirmam que, no atual modelo em vigor, mais de
80% dos ingressos são destinados ao público que paga meia-entrada.
Temos
a nossa receita comprometida, em sua maioria, com ingressos de
meia-entrada. Esse percentual ainda não é o ideal, mas já é um começo,
disse o presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de
Janeiro, Eduardo Barata.
Os
senadores chegaram a aprovar o texto, de autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), sem a limitação dos 40% dos ingressos com meia-entrada. Mas a
maioria do plenário aprovou emenda da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
que estabeleceu a cota. O projeto aprovado pela Câmara em 2011 também
fixava o percentual de 40% para a meia-entrada.
Senadores
contrários à cota argumentam que não há mecanismos para fiscalizar se
os produtores culturais vão respeitar o limite de 40% para meia-entrada.
O ideal seria a universalidade do direito, ou pelo menos uma
fiscalização efetiva do cumprimento desse percentual. Seria preciso
mecanismos de fiscalização da cota e que ela não se estendesse a eventos
que tenham financiamento público, disse o senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP).
COPA E OLIMPÍADA
Os
eventos da Copa do Mundo, Copa das Confederações e Olimpíada de 2016
não estão incluídos nas regras do estatuto para não desrespeitar a Lei
da Copa --que fixou as regras específicas para a aquisição dos ingressos
mais baratos nos eventos esportivos de futebol.
Para
ter direito à meia-entrada, o projeto determina que os estudantes
apresentem carteira de identificação estudantil que, segundo o estatuto,
deve ser expedida preferencialmente por entidades estudantis, como a
UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Ubes (União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas). Os estudantes que forem comprovadamente
carentes terão direito à carteirinha de forma gratuita.
O
estatuto prevê que os jovens apresentem a carteirinha no momento do
evento e na compra do ingresso. O texto também obriga as entidades
emissoras do documento a comprovar o vínculo do aluno com a escola no
período de vigência da carteirinha.
Atores
como Beatriz Segall e Odilon Wagner acompanharam a votação do estatuto
no plenário do Senado, assim como representantes de entidades
estudantis. A atriz Fernanda Montenegro enviou mensagem à senadora Ana
Amélia fazendo um apelo pela aprovação da cota. Ela fala pelos artistas
do Brasil, que têm sua sobrevivência colocada em perigo, disse a
senadora.
PASSAGENS
O
projeto também fixa cota de passagens de ônibus gratuitas e de
meia-entrada em viagens interestaduais para jovens de baixa renda. Pelo
texto, cada ônibus terá que reservar duas cadeiras com valor integral
grátis para jovens de 15 a 29 anos. Outras duas terão desconto de 50%, se as de valor gratuito já estiverem ocupadas.
Assim como a meia-entrada, a medida vale para jovens com renda familiar até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único.
O
Estatuto da Juventude define políticas para os jovens brasileiros, nos
moldes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Estatuto do
Idoso.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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