Plenário rejeita agravo para divulgação prévia dos votos da AP 470
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo
interposto pela defesa de José Roberto Salgado visando à divulgação
prévia dos votos da Ação Penal (AP) 470. O entendimento foi o de que
Salgado não tem legitimidade para interpor agravo contra decisão
proferida numa Ação Cautelar (AC 3348) ajuizada pela defesa de outro
réu, José Dirceu.
Além
disso, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, considerou que o
pedido apresentado no agravo regimental foi mais abrangente que o da
cautelar, uma vez que, segundo o ministro, a defesa de José Dirceu
formulou o pleito em outros termos. “O agravo regimental não pode ir
além daquilo que foi requerido no pedido cujo indeferimento motivou a
sua interposição”, afirmou.
Na
cautelar, a defesa de José Dirceu pedia “o sobrestamento urgente da
publicação do acórdão” da AP 470, até que outro pedido - o de acesso aos
votos “com prazo razoável anterior à publicação” - fosse julgado pelo
Plenário. Os advogados alegavam que a iminente publicação do acórdão
“prejudicaria, de forma arbitrária, a apreciação do recurso de agravo”, e
que “a insegurança em torno desse tema prejudica o curso normal do
processo penal e é altamente danosa para o réu”.
O
ministro Joaquim Barbosa negou seguimento à cautelar com fundamentos
semelhantes aos adotados em pedidos relacionados ao tema feitos por
outros réus: o de que os votos proferidos no julgamento da AP 470 “foram
amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”, e
que os interessados puderam assistir às sessões pessoalmente, permitindo
às partes antecipar a preparação de eventuais embargos “desde o final
do ano passado, quando o julgamento se encerrou”.
Desta
decisão, a defesa de José Roberto Salgado interpôs agravo regimental
para que a decisão monocrática anterior fosse submetida ao Plenário. O
objetivo, mais uma vez, era permitir o acesso aos votos antes da
publicação.
Ao
levar o agravo ao Plenário, o ministro Joaquim Barbosa votou no sentido
de negar provimento ao recurso por entender que José Roberto Salgado
não tem legitimidade para interpor agravo em cautelar ajuizada por outro
réu e também por entender que o agravo foi além do pedido formulado no
pleito inicial. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros
presentes à sessão, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que
votou pela legitimidade de José Roberto Salgado e pelo provimento do
agravo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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