Jogador de futebol terá de pagar pensão no valor de R$ 50 mil à ex-mulher
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu em R$ 50 mil
mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida por um jogador
de futebol a sua ex-mulher, atriz de grande empresa de comunicação.
A
maioria dos ministros do colegiado entendeu que é fora de dúvida que a
atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao
tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos
pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no
mercado de trabalho.
“A
negação desse direito em prol da alimentanda implicaria pressupor já
viesse ela, no dia seguinte à separação e ao retorno ao Brasil, a estar
reempregada e recebendo remuneração aproximadamente adequada ao padrão
de vida que mantinha durante o casamento. Padrão esse, no caso, elevado a
ponto da notoriedade nacional, que ninguém, nem mesmo o alimentante,
veio, nestes autos, a contrariar”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, um
dos que negaram provimento ao recurso do jogador.
Valor adequado
O
valor de R$ 50 mil foi estabelecido pelo tribunal estadual, ao levar em
conta as circunstâncias que envolviam a atriz à época do início do
pagamento da pensão, com o objetivo de sua manutenção pelo período
necessário a que se recolocasse no trabalho.
Essas
circunstâncias não podem ser revisadas pelo STJ, em razão da Súmula 7,
que impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Entretanto, a maioria dos ministros da Turma considerou que a fixação do
valor e do prazo da pensão pelo tribunal de segunda instância foi
razoável.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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