TCE-SP tenta limitar atuação de procuradores e abre crise
O
Ministério Público de Contas (MPC) foi à Justiça contra o que
classifica de tentativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de limitar
a atuação de seus procuradores. Eles ingressaram com mandado de
segurança contra ato do conselheiro Robson Marinho. O embate tem origem
na decisão dos procuradores de oficiar as promotorias locais do
Ministério Público Estadual quando da constatação de indícios de
irregularidades nas auditorias feitas pelos auditores do TCE nas
despesas das prefeituras municipais.
A
procuradora Élida Pinto recebeu um relatório de fiscalização feita no
município de Boa Esperança do Sul relativo às contas de 2011. Entre as
irregularidades apontadas pelos fiscais estão o fracionamento de
licitações para burlar a lei 8666, descontrole na utilização dos
veículos oficiais, contratação para cargos de confiança de pessoas que
não tinham cargo de direção, chefia ou assessoramento e a contratação de
uma empresa da vice-prefeita para o fornecimento de merenda escolar.
Para o MPC, em tese, os fatos podem configurar improbidade ou até crime.
A
procuradora encaminhou cópia do relatório de fiscalização para a
Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão Bonito, que abrange Boa
Esperança do Sul. Marinho, contudo, encaminhou outro ofício à comarca
pedindo que desconsiderasse a petição de Élida, alegando que a
prerrogativa de alertar o MP caberia aos conselheiros do tribunal, e não
aos procuradores. A providência adotada carece de fundamento legal e
ocorre em momento processual inoportuno. Na avaliação do conselheiro, um
ofício também só poderia ser encaminhado à promotoria quando do
trânsito em julgado das contas.
Os
procuradores acusam Marinho de tentar tolher sua atuação, violar
prerrogativa e direito exclusivo do MPC e de velada tentativa de
intimidar a procuradora que agiu nos estreitos limites de sua
independência funcional. (Marinho) desborda de sua competência e presta
um desserviço à sociedade paulista, para, na prática, advogar em favor
do sigilo, escreveram.
Marinho
rechaçou a acusação com veemência. Ela (procuradora) encaminhou ao MP
da comarca cópia de peças dos autos, mas o entendimento é que essa é uma
providência ordenatória de competência do relator, que é o titular do
processo, ou câmara ou do plenário. Antecipou providência que não lhe
cabe.
Para
o conselheiro, a medida adotada pela procuradora carece de fundamento
legal e ocorre em momento processual inadequado. Ele afirmou que sua
intenção é tolher a atuação do MP de Contas. Pondera que o Regimento
Interno da corte de contas estabelece que é de competência do relator do
processo determinar todas as providências e diligências, proferindo os
despachos interlocutórios correspondentes.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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