C.FED - Comissão torna obrigatória explicação para recusa de crédito ao consumidor
As
instituições financeiras e as empresas comerciais deverão informar ao
consumidor os motivos pelos quais seu crédito foi negado. A medida foi
aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Conforme o texto, o cliente terá o direito de saber se a recusa foi
baseada em restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito, em
critérios da própria instituição ou em inscrição no cadastro de
emitentes de cheques sem fundo do Banco Central.
A
proposta aprovada, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8078/90), foi um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP)
ao Projeto de lei 5805/09, do ex-deputado Bispo Gê Tenuta. O relator
alterou a redação original para deixar claro que são as instituições
financeiras e as empresas comerciais quem deve prestar essa informação
ao cliente assim que solicitado. Além disso, ficou especificado que a
justificativa deve indicar de que banco cadastral originou a recusa.
Na
avaliação de Izar, a medida vai permitir ao consumidor economizar tempo
e dinheiro para saber a origem da restrição ao seu crédito. Atualmente
cabe a quem tem o nome negativado procurar a origem da restrição para
receber empréstimos.
“Com
esse projeto de lei, o consumidor pelo menos vai saber o porquê dele
está negativado. Vai dar tempo de correr atrás e corrigir o problema sem
precisar se dirigir a esses bancos de dados, a essas empresas de
cadastro de crédito, e pagar uma taxa para fazer a consulta”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.
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