STF - Confederação questiona lei federal que instituiu Prontec
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
(Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5034) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 12.513/2011,
que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Prontec).
De
acordo com a entidade, os artigos 20, 20-A e 20-B da lei afrontam
diversas regras previstas na Constituição Federal de 1988, entre elas a
competência legislativa concorrente para tratar de sistemas de ensino.
Para a confederação, esta invasão não se limita a esvaziar a competência
dos sistemas estaduais e distrital de ensino, desrespeitando, também, o
pacto federativo e o regime de colaboração entre os entes federados.
Entre
outros fundamentos, a Contee sustenta que o artigo 211 da Carta da
República diz que não cabe à União organizar o ensino médio, nem ser
responsável por sua oferta. Assim, se à União não cabe organizar esta
etapa da educação básica, nem por ela se responsabilizar, igualmente não
lhe compete a sua regulamentação, exceto quanto às normas gerais,
conforme dispõe o artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição. Com esses
argumentos, entre outros, a confederação pede a concessão de medida
cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o
julgamento final da ADI. No mérito, a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.
O processo está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Comentários
Postar um comentário