Tribunal nega pedido de indenização a fumantes
O
Tribunal de Justiça, pela 2ª Câmara de Direito Privado, confirmou
sentença da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital que indeferiu
pedido para a condenação de um grande fabricante de cigarros em razão
dos malefícios trazidos pelo fumo.
A
ação civil pública, interposta pelo Ministério Público e por uma
associação de defesa do consumidor, pretendia indenização a todos os
consumidores fumantes, ativos ou passivos, ex-fumantes e familiares, em
todo o território nacional, pelos danos materiais e morais decorrentes
dos males à saúde causados pelo consumo dos cigarros produzidos pela ré.
Os autores também requereram indenização a todos os Estados do país,
Distrito Federal e municípios pelos prejuízos ao erário com gastos com
prevenção e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelo
tabagismo. Em razão da improcedência da ação, os autores apelaram.
Em
seu voto, o relator do processo, desembargador Giffoni Ferreira,
ressaltou que a atividade da apelada é legal, fiscalizada pelo Poder
Público e que o consumidor de tabaco tem pleno conhecimento, por meio de
diversos meios de comunicação, dos malefícios causados pelo cigarro.
“Não há falar-se que a propaganda conduz o comportamento - senão que a
pessoa a ela se submete a partir de sua livre iniciativa; e nos dias que
correm, quando o mal que a nicotina causa é de conhecimento de todas as
pessoas, fora rematado puritanismo determinar que o Poder Público se
imiscuíra em comportamento que diz respeito apenasmente ao foro íntimo
da pessoa - e bem razão ostenta a peça de resposta aos apelos, quando
revela que o livre arbítrio do consumidor é excludente de
responsabilidade.”
Participaram
também do julgamento - unânime - os desembargadores José Joaquim dos
Santos e Álvaro Passos. A Procuradoria recorreu do acórdão da apelação
com embargos de declaração, que foram rejeitados pela mesma turma
julgadora.
Apelação nº 0206840-92.2007.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário