Estelionatário terá de prestar serviços após clonagem de cartão
O
juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de
Natal, condenou um acusado do cometimento do crime de estelionato a
cumprir a pena de 1 ano, 2 meses e 7 dias de reclusão e 42 dias-multa. O
acusado, Wilkem da Costa Rocha Pinheiro, juntamente com Franksuel
Roberto Lobato da Silva (falecido), utilizaram cartões de crédito
clonados (Bradesco Visa) de uma vítima para efetuarem compras no
comércio e se hospedarem em um hotel de Natal.
No
entanto, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, na forma como determinar o juízo das
execuções penais. Ele também entendeu como ausentes os fundamentos para
a prisão cautelar, tendo em vista que o acusado respondeu ao processo
em liberdade, concedeu-lhe o direito de interposição de recurso em
liberdade.
Consta
nos autos que os acusados se conheceram pela internet e estando o
acusado Wilkem Pinheiro de férias, se deslocou de Guarulhos (SP) para
Natal e hospedou-se no hotel Bruma Hotel, localizado na Praia do Meio,
convivendo frequentemente com o acusado Franksuel Silva.
De
acordo com a denúncia, ficou apurado que, para financiar a temporada,
os denunciados tiveram acesso a cartões de crédito clonados com suas
respectivas senhas e utilizaram tais cartões como se fossem próprios
para realizarem diversas compras, sendo que no tocante ao cartão clonado
da vítima, o acusado Franksuel Silva adquiriu-o pelo valor de R$ 50 a um indivíduo não identificado na Praia do Meio.
Assim,
apurou-se que nos dias 25 e 26 de Julho de 2009 os denunciados, em
unidade de desígnio e divisão de tarefas, induziram funcionários de
estabelecimentos comerciais a erro, mediante fraude consistente na
utilização do cartão clonado e, com isso, obtiveram para si vantagens
ilícitas, quais sejam, pagamentos de diárias, combustíveis e alimentos,
no valor total de R$ 676,50.
De
acordo com o magistrado, ficou demonstrado nos autos que o acusado
Wilkem Pinheiro agiu com a intenção deliberada de obtenção de vantagem
ilícita por meio da fraude, induzindo a vítima em erro, mediante o uso
de cartão magnético clonado, ficando caracterizado o crime de
estelionato, capitulado no art.171, caput, do Código Penal.
Quanto
à continuidade delitiva imputada ao acusado, entendeu que ficou provado
três delitos de estelionato, referente a três compras, a primeira no
Hotel Bruma, a segunda no posto de gasolina e a terceira na lanchonete
Bobs, sendo as duas primeiras realizadas no dia 25 de julho de 2009 e a
última no dia seguinte, conforme se observa no extrato da conta corrente
da vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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