TST - JT condena construtora por não oferecer condições sanitárias para empregado
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a construtora
paranaense Triunfo S/A a indenizar em R$ 5 mil um ex-sinalizador de
trânsito de rodovia por não oferecer ao trabalhador instalações
sanitárias no local de trabalho. A decisão mantém o entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou o caso
ofensa à dignidade humana.
No
recurso para o TRT, a empresa considerou excessivo o valor estipulado
em sentença, ferindo o princípio da proporcionalidade, segundo ela. Para
a Triunfo, não há prova do dano alegado. A prova do dano moral deve ser
irrefutável, não podendo o magistrado presumir os prejuízos sofridos
pelo empregado, justificou.
No
TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou
que o tribunal vem impondo condenações por danos morais em casos
semelhantes ao abordado no processo. Segundo a magistrada, a fixação da
indenização em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta
os fatos registrados pelo TRT. O dano moral tem sido admitido não
apenas em casos de ofensa à honra objetiva, mas também de afronta à
honra subjetiva, a qual se presume, explicou a magistrada, cujo voto foi
acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
Processo: TST-RR-1287-86.2011.5.09.0664
Comentários
Postar um comentário