Mãe e filha condenadas a pagar R$10 mil por discriminação a homossexual
A
6ª Câmara de Direito Civil acolheu, em votação unânime, recurso de um
homem contra sentença que lhe negou danos morais, por ter sido vítima de
ataque homofóbico, e fixou indenização de R$ 10 mil a ser paga pelas
requeridas - mãe e filha.
No
recurso ao TJ, o rapaz sustentou não terem sido as provas, notadamente a
testemunhal, corretamente valoradas. Disse ter sido humilhado em razão
de sua opção sexual, ao tempo em que fora vítima de violência física e
moral. Assim, requereu a reforma da sentença.
A
câmara vislumbrou razão ao recorrente. Os desembargadores entenderam
que ficou provado que os fatos se deram a partir da demissão, sem justa
causa, do apelante, zelador do prédio em que reside uma das recorridas.
Consta dos autos que ele voltou para apanhar seus pertences, já que
residia no local de trabalho, quando foi abordado pelas duas. Elas
alegaram vingança pela demissão e ele sustentou homofobia. Mas todas as
testemunhas consignaram no teor dos xingamentos proferidos, a
discriminação latente pela opção sexual do demandante, como salientou o
relator da matéria, desembargador Ronei Danielli.
De
acordo com o processo, a síndica contratada declarou que, enquanto a
filha gritava xingamentos homofóbicos, a mãe agredia o recorrente com
uma vassoura, além de desferir-lhe bofetada. Em estado de choque, ela
chamou a polícia para terminar o ataque. As provas indicam que, em
nenhum momento, o autor proferiu qualquer ofensa às pessoas das rés.
Para
Danielli, ao desferir tapas e agredir o ex-zelador com um cabo de
vassoura, enquanto sua condição sexual era desrespeitada pelas rés,
ganhando conotação negativa com os xingamentos proferidos [...] as rés
ultrapassam qualquer fronteira que se pretenda estabelecer ao
comportamento humano tolerável, incluindo-se a de mera defesa de
alegados (não provados) desaforos ditos por parte deste.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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