STF - Tribunal adia decisão sobre novo julgamento para réus do mensalão
O
Supremo Tribunal Federal (STF) só vai decidir na semana que vem se o
recurso de embargo infringente (recurso utilizado para recorrer da
decisão não unânime que reformou a sentença) pode ser utilizado em ações
penais que tenham a corte como única instância.
Se
for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento pelos
crimes nos quais tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. A
situação atende a pelo menos 12 réus, entre eles os deputados João Paulo
Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio
Genu; o ex-ministro José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e Kátia
Rabello.
O
presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, já apresentou seu voto
declarando que não são cabíveis os embargos infringentes. Os ministros
decidiram prosseguir o julgamento na próxima quarta-feira (11).
Recurso revogado
Para
Joaquim Barbosa, o artigo do regimento do STF que prevê o embargo
infringente foi revogado por lei posterior (Lei 8038/90), que não prevê
sua existência.
Barbosa
também lembrou que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos
prevê como uma das únicas exceções ao direito de ter sua sentença
examinada por duas instâncias o fato de a ação tramitar na mais alta
corte do País, caso do STF.
O
ministro lembrou que os réus do processo do mensalão estão sendo
julgados pelo tribunal em decorrência do privilégio de foro dos
parlamentares envolvidos. Os acusados com prerrogativa de foro gozam de
situação privilegiada, ou seja, já são de imediato julgados pela última
instância judiciária do País, em colegiado composto por 11 integrantes,
não lhes sendo exigido percorrer todas as instâncias da estrutura
judiciária nacional como é imposto aos demais cidadãos com elevados
custos financeiros, morais e psicológicos decorrentes da demora dos
procedimentos.
Prazo para advogados
O
julgamento foi adiado a pedido do ministro Luiz Roberto Barroso, que
sugeriu que todos os advogados interessados em defender a existência dos
infringentes possam apresentar seus argumentos ao tribunal até
terça-feira (10).
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