Tribunal nega recurso de sargento expulso de vila militar após violência doméstica
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, nesta
semana, a recurso de sargento do Exército Brasileiro e considerou legal
ato do comandante do 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, que expulsou o
autor do Próprio Nacional Residência (PNR), vila residencial militar,
no município de Castro (PR), após briga conjugal e violência doméstica.
Buscando
suspender a decisão que o retirou do PNR, o sargento ajuizou mandado de
segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) e teve o pedido
negado. Ele recorreu, então, ao tribunal. O militar alega que estava em
crise psíquica, que foi um fato isolado, ocorrido na intimidade do
casal, não sendo justa a punição na esfera profissional.
O
relator do caso na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo
Aurvalle, manteve integralmente a sentença. Para o desembargador, “o
apelante ultrapassou os limites do tolerável pela comunidade militar,
devendo, observadas as garantias constitucionais, responder à altura do
tumulto que causou”.
Aurvalle
reproduziu em seu voto a argumentação apresentada pelo juízo de
primeiro grau. Conforme o juiz federal Marcus Holtz, que proferiu a
sentença, “nem mesmo surto de doença psiquiátrica justifica a agressão
física”. Ao argumento de que seria um fato isolado, o magistrado
retorquiu: “ainda que a ocorrência constitua um evento único da vida
castrense do impetrante, o fato é que foi grave e ensejou prisão em
flagrante”. À alegação de ser acontecimento de esfera íntima, o juiz
respondeu que a vila militar está sujeita às regras do Exército.
“Trata-se, sem dúvida, de comportamento que abala a credibilidade e o
respeito da instituição diante dos cidadãos. A ocupação de imóvel da
União dentro da PNR se sujeita a várias regras que, se descumpridas, são
passíveis de desocupação”, afirmou.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Comentários
Postar um comentário