Criança ganha direito a leite especial fornecido pelo Estado
A
Secretaria da Saúde estadual deve fornecer oito latas do leite especial
Neocate, por mês, a uma criança de um ano de idade, portadora de
alergia alimentar grave, de acordo com prescrição médica, de forma
contínua e ininterrupta, pelo tempo que se fizer necessário. A
determinação partiu das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA). A multa diária fixada, em caso de descumprimento da
decisão unânime, foi R$ 5 mil.
O
desembargador Jaime Araújo (relator) atendeu ao pedido de mandado de
segurança em nome do menor, representado por sua mãe, por verificar que o
fornecimento do leite especial - hidrolisado proteico elementar - é
necessário para a sobrevivência da criança.
O
relator ressaltou o dever constitucional do poder público em assegurar
saúde ao cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento
médico. Disse que, comprovada a intolerância alimentar, mostra-se
evidente a necessidade da quantidade prescrita, base da alimentação do
menor.
Acrescentou
que resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional, já que os
parentes do menor não têm condições de arcar com a despesa. Na ação
original, a mãe da criança disse que cada lata custa cerca de R$ 150,00 e
dura apenas quatro dias.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi no sentido de conceder a segurança.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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