Ex-prefeito é inocentado da prática de improbidade
Decisão
da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
reformou sentença da Comarca de Atibaia que condenou um ex-prefeito de
Jarinu pela prática de improbidade administrativa.
O
Ministério Público, baseado em análise feita pelo Tribunal de Contas do
Estado, havia ajuizado ação civil pública em que acusava o réu de
promover, em 2001, uma festa de aniversário do município sem a
realização de licitação. O pedido foi julgado procedente, e o político,
em recurso, argumentou que os alegados atos de improbidade - entre eles o
de superfaturamento de serviços prestados - não foram comprovados, por
não ter existido dolo ou má-fé nem prejuízo ao erário.
Para
o relator da apelação, desembargador Ricardo Feitosa, a Promotoria não
conseguiu apontar nenhuma prova inequívoca de lesão aos cofres públicos.
“O autor também não demonstrou que o prefeito tenha atuado de forma
dolosa, com o intuito de beneficiar as pessoas que receberam os
pagamentos em detrimento de outros interessados, de obter alguma
vantagem pessoal ou outro propósito inconfessável, sendo de rigor da
mesma forma aqui o decreto de improcedência”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco também integraram a turma julgadora e votaram em concordância com o relator.
Apelação nº 0002591-27.2008.8.26.0301
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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