MPE ingressa com ação para suspender leis que autorizam habitação em zonas de alto impacto
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do
procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ingressou com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido liminar, para
suspender os efeitos das Leis Complementares 310/2013 e 311/2013 do
município de Cuiabá. As duas normas alteraram a Lei Complementar
231/2011 que disciplina o uso, a ocupação e a urbanização do solo da
capital mato-grossense.
Consta
na ação, que a primeira lei questionada - a 310/2013 - revogou o artigo
60 da lei anterior, permitindo a ocupação de área qualificada como Zona
de Alto Impacto para fins de habitação. “Ao retirar do ordenamento
jurídico o artigo 60 da Lei Complementar 231/2011,a Câmara Municipal de
Cuiabá autorizou a construção de imóveis residenciais em zonas
estritamente industriais, com grande potencial poluidor. Isso é um
retrocesso na vida da população, além de gerar um caos no zoneamento
urbano, compromete a saúde das pessoas que forem residir nas Zonas de
Alto Impacto”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
Já
a Lei Complementar 311/2013, segundo o MPE, modificou o inciso I, do
artigo 76 da Lei Complementar 231/2011, revogando e alterando algumas de
suas alíneas. Com as modificações, as Zonas de Interesse Ambiental
foram reduzidas, causando evidentes prejuízos para a sustentabilidade
ambiental de empreendimentos que venham ser instalados em tais locais.
Conforme
destacado na ADIN, após serem aprovadas pela Câmara Municipal de
Cuiabá, as referidas leis foram vetadas pelo prefeito da Capital com
base em notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público, mas
os vetos foram derrubados pelos vereadores. O MPE argumenta que, além
das irregularidades que interferem diretamente na qualidade de vida da
população, o processo legislativo que resultou na aprovação das duas
normas apresenta vício de iniciativa.
“A
ordenação do solo urbano, nos termos do artigo 174 da Constituição
Estadual, é ato típico de gestão administrativa municipal, o qual
depende de estudos detalhados realizados por profissionais da área, não
ficando ao alvedrio dos integrantes do Poder Legislativo a modificação
da legislação sobre a matéria”, sustentou o procurador-geral de Justiça.
Aponta,
também, a ausência da participação popular no processo legislativo. “O
Texto Constitucional enuncia a gestão democrática da cidade como uma das
diretrizes gerais para a implementação da política urbana, impondo a
ampla e efetiva participação popular e de segmentos representativos da
sociedade na elaboração, discussão e aprovação de Lei que trate sobre a
matéria”, acrescentou o representante do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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