MP recomenda cumprimento de carga horária por médicos de Saúde da Família
Irregularidades
no cumprimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município de
Itamaraju levaram o Ministério Público estadual a enviar, recomendação
ao prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares e à secretária municipal de
Saúde, Jane Evangelista de Matos Araújo. Com base em informações do
Cadastro Nacional de Entidade de Saúde (CNES) e de representação
protocolada no MP, os promotores de Justiça João Batista Madeiro Neto e
Augusto Azevedo Júnior constataram que médicos, enfermeiros e dentistas
das equipes de Saúde da Família locais não vêm cumprindo a carga horária
mínima de 40 horas por semana e que alguns profissionais acumulam
indevidamente mais de dois cargos públicos.
Os
promotores recomendam, entre outras providências, que os gestores
realizem a readequação dos horários de atendimento de cada profissional
de saúde integrante das equipes de Saúde da Família do município, de
forma que seja cumprida a carga horária mínima. Em caso de desatenção
dos profissionais, é recomendada a imediata abertura de procedimento
administrativo contra os servidores efetivos e a pronta demissão dos
contratados, incluindo o desconto no salário das horas não cumpridas
injustificadamente. Em relação àqueles com acúmulo irregular de cargos,
recomenda-se que a Prefeitura os obrigue a optar por um deles, ou que se
extinga o vínculo empregatício com a administração municipal na
hipótese do profissional se recusar a fazer a escolha.
A
Prefeitura de Itamaraju tem 30 dias, contados do recebimento da
recomendação, para encaminhar ao MP cópia de todas as declarações dos
profissionais de Saúde da Família com informações sobre todos os
vínculos públicos e particulares por eles mantidos, com o horário de
atendimento correspondente a cada um deles. Os promotores ressaltam que o
pagamento a funcionários que não cumprem regularmente o expediente pode
levar os gestores a responderem por improbidade administrativa em caso
de omissão, como também pode motivar investigação criminal contra os
profissionais, pelo eventual delito de prevaricação e falsidade
ideológica, configurado nos casos em que o agente público recebe
remuneração do Estado sem trabalhar. João Batista Neto e Augusto Azevedo
Júnior lembram que as unidades de Saúde Família devem ser a “porta de
entrada para um sistema hierarquizado e regionalizado”, devendo ser
“responsáveis por atender 80% da população”.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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