TJRJ mantém lei de cotas para negros e índios
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
negou, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual
Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas
nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos
a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.
Segundo
o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação
afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à
Constituição Federal. A lei
tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de
Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre
os resultados alcançados com a medida.
Processo 00595685920118190000
Fonte: Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro
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