TJRJ mantém lei de cotas para negros e índios


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.


Segundo o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal.  A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.

Processo 00595685920118190000

Fonte: Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG