STJ - É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é
possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado
com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento
da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se
reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é
manifestado ainda em vida.
“O
texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no
sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a
ministra.
Segundo
ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação
socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída
pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.
“Portanto,
devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em
adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o
tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa
condição”, afirmou a ministra.
Elementos probatórios
A
ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito,
apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse
existir com relação à vontade do adotante.
Segundo
ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os
elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do
adotante, embora não concretizada formalmente.
“Consignou-se,
desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante
como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o
conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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