MP ajuíza ação contra Município e Prefeita por contratações irregulares


O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Guarujá, a Prefeita Maria Antonieta de Brito, e os ex-Secretários Municipais  Sideny de Oliveira filho, Cássio Luiz Rosinha, Daniel Simões de Carvalho Costa  e Flavio Poli, em razão da contratação sem concurso público de profissionais de saúde para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).


A ação é resultado de inquérito civil instaurado em abril de 2011 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Guarujá para apurar eventual irregularidade no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, cujo objetivo era contratar funcionários para exercerem as funções de motorista de ambulância, médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem junto ao SAMU.

O inquérito apurou que a Prefeitura de Guarujá contratou, por meio de processo seletivo e não por concurso público, 11 médicos socorristas, 8 enfermeiros padrão, 24 técnicos de enfermagem e 27 condutores de veículos de urgência.

Com isso, em setembro de 2011 o MP expediu recomendação à Municipalidade orientando-a de que as contratações somente poderiam ser efetivadas após a realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, estabeleceu o prazo de 180 dias para que as contratações fossem regularizadas por meio de concurso e para que os servidores contratados irregularmente fossem exonerados.

A Prefeitura, entretanto, não realizou o concurso nem adotou qualquer providência útil para a sua realização, e, neste ano, publicou novo edital e realizou novo processo seletivo simplificado para a contratação temporária de funcionários para o SAMU, o que motivou o ajuizamento da ação por prática de ato de improbidade administrativa contra a Prefeitura, contra Cássio Luiz Rosinha e Daniel Simões de Carvalho Costa, que no período das contratações ocuparam o cargo de Secretário Municipal de Saúde, e contra Sideny de Oliveira Filho e Flávio Poli, ex-Secretários de Gestão e Administração de Pessoas.

Na ação, a Promotora de Justiça Renata Cristina de Oliveira destaca que o próprio Município informou que atualmente apenas 35% dos funcionários que trabalham no SAMU são concursados, enquanto os outros 65% continuam a ser contratados por tempo determinado, o que viola a Constituição Federal e o art. 38 da Lei Municipal nº 2145/91, “com inegável prejuízo para a eficiência e qualidade do relevante serviço a ser prestado”.

O Ministério Público pede, na ação, que a Justiça reconheça a ilegalidade das contratações de funcionários para atuarem junto ao SAMU por tempo determinado, e condene o Município à obrigação de não-fazer consistente em se abster de realizar a contratação de funcionários por tempo determinado fora das hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, e em não renovar os contratos temporários celebrados com base no Processo Seletivo nº 01/2013 nem celebrar outros contratos semelhantes.

Pede, ainda, a condenação do Município à obrigação de não-fazer consistente em não prover por meio de contratação direta, sem concurso, os cargos, empregos e funções de médico socorrista, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista, e à obrigação de realizar concurso público, no prazo de 180 dias, para substituição de todos os funcionários contratos por tempo determinado para atuarem junto ao SAMU.

A Promotoria também pede que a Prefeita e os ex-Secretários Municipais, responsáveis pelas contratações, sejam condenados com base de Lei da Improbidade Administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e  proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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