MP ajuíza ação contra Município e Prefeita por contratações irregulares
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de
Guarujá, a Prefeita Maria Antonieta de Brito, e os ex-Secretários
Municipais Sideny de Oliveira filho, Cássio Luiz Rosinha, Daniel Simões de Carvalho Costa e
Flavio Poli, em razão da contratação sem concurso público de
profissionais de saúde para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência
(SAMU).
A
ação é resultado de inquérito civil instaurado em abril de 2011 pela
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Guarujá para
apurar eventual irregularidade no Processo Seletivo Simplificado de
Análise de Currículos, cujo objetivo era contratar funcionários para
exercerem as funções de motorista de ambulância, médico, enfermeiro e
auxiliar de enfermagem junto ao SAMU.
O
inquérito apurou que a Prefeitura de Guarujá contratou, por meio de
processo seletivo e não por concurso público, 11 médicos socorristas, 8
enfermeiros padrão, 24 técnicos de enfermagem e 27 condutores de
veículos de urgência.
Com
isso, em setembro de 2011 o MP expediu recomendação à Municipalidade
orientando-a de que as contratações somente poderiam ser efetivadas após
a realização de concurso público, conforme determina a Constituição
Federal. Além disso, estabeleceu o prazo de 180 dias para que as
contratações fossem regularizadas por meio de concurso e para que os
servidores contratados irregularmente fossem exonerados.
A
Prefeitura, entretanto, não realizou o concurso nem adotou qualquer
providência útil para a sua realização, e, neste ano, publicou novo
edital e realizou novo processo seletivo simplificado para a contratação
temporária de funcionários para o SAMU, o que motivou o ajuizamento da
ação por prática de ato de improbidade administrativa contra a
Prefeitura, contra Cássio Luiz Rosinha e Daniel Simões de Carvalho
Costa, que no período das contratações ocuparam o cargo de Secretário
Municipal de Saúde, e contra Sideny de Oliveira Filho e Flávio Poli,
ex-Secretários de Gestão e Administração de Pessoas.
Na
ação, a Promotora de Justiça Renata Cristina de Oliveira destaca que o
próprio Município informou que atualmente apenas 35% dos funcionários
que trabalham no SAMU são concursados, enquanto os outros 65% continuam a
ser contratados por tempo determinado, o que viola a Constituição
Federal e o art. 38 da Lei Municipal nº 2145/91, “com inegável prejuízo
para a eficiência e qualidade do relevante serviço a ser prestado”.
O
Ministério Público pede, na ação, que a Justiça reconheça a ilegalidade
das contratações de funcionários para atuarem junto ao SAMU por tempo
determinado, e condene o Município à obrigação de não-fazer consistente
em se abster de realizar a contratação de funcionários por tempo
determinado fora das hipóteses de necessidade temporária de excepcional
interesse público, e em não renovar os contratos temporários celebrados
com base no Processo Seletivo nº 01/2013 nem celebrar outros contratos
semelhantes.
Pede,
ainda, a condenação do Município à obrigação de não-fazer consistente
em não prover por meio de contratação direta, sem concurso, os cargos,
empregos e funções de médico socorrista, enfermeiro, técnico de
enfermagem e motorista, e à obrigação de realizar concurso público, no
prazo de 180 dias, para substituição de todos os funcionários contratos
por tempo determinado para atuarem junto ao SAMU.
A
Promotoria também pede que a Prefeita e os ex-Secretários Municipais,
responsáveis pelas contratações, sejam condenados com base de Lei da
Improbidade Administrativa, com perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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