Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 6,2 mil por extravio de bagagem
A
empresa TAP AIR Portugal foi condenada a pagar indenização de R$
6.295,04 para o servidor público R.S.S.R., que teve a bagagem extraviada
durante viagem internacional. A decisão, proferida na última
segunda-feira (23/09), é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor
Barreira.
Segundo
os autos, o funcionário público partiu de Fortaleza com destino a Roma,
fazendo conexão em Lisboa, em 19 de julho de 2007. No dia seguinte, ao
desembarcar na Capital da Itália, o passageiro constatou a falta da
bagagem.
Ao
procurar explicações junto à empresa, foi informado de que as malas não
costumam ser enviadas na ocasião do embarque. Soube ainda que a
previsão de chegada dos objetos seria no próximo voo, o que não ocorreu.
Em
fevereiro de 2008, o cliente entrou com ação judicial requerendo
indenização por danos morais e materiais. Alegou que não pôde contar com
os pertences durante os dias da viagem. Além disso, afirmou que teve de
fazer gastos com roupas e objetos pessoais, estimados em R$ 3.295,04.
Na
contestação, a TAP AIR Portugal sustentou inexistência de danos
materiais, sob a justificativa de que não teriam sido demonstrados pelo
consumidor. Com esse argumento, pediu a improcedência da ação.
O
Juízo do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, ao julgar o
caso, determinou o pagamento de R$ 3.295,04 (reparação material) e de
R$ 3 mil, a título de danos morais. A companhia aérea ingressou com
recurso (nº 255-63.2008.8.06.0024/1). Reiterou os mesmos argumentos
defendidos na contestação.
Ao
julgar o processo, a 5ª Turma Recursal manteve a sentença, acompanhando
o voto da relatora, juíza Nadia Maria Frota Pereira. “Quanto aos danos
materiais, correspondem ao valor gasto com roupas e outros objetos de
uso pessoal, conforme demonstrado pelos documentos acostados aos autos.
Quanto à reparação por danos morais pleiteada, a narração do ocorrido
não encerrameros aborrecimentos cotidianos, mas são capazes de ensejar
no recorrido [passageiro] abalo emocional considerável, decorrente do
descaso e da humilhação sofridos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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