Justiça paralisa obras de empreendimento imobiliário
O
Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão das obras de
movimentação no solo de empreendimento imobiliário localizado na
Alameda Dr. Carlos de Carvalho, no bairro Batel. A Promotoria de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba aponta que as escavações
realizadas no terreno estão em desacordo com a legislação em vigor.
A
liminar, determinando que o local seja lacrado, foi proferida no último
dia 20. Na ação inicial, ajuizada contra a CIA Brasileira Terra Nobre
Ltda., responsável pelas obras, o promotor de Justiça Sérgio Luiz
Cordoni aponta movimentação de solo em desacordo com a legislação
ambiental, para a construção de três pavimentos subterrâneos, bem como
observa a falta de alvará para edificação no local.
A
Promotoria argumenta que, com base em relatório da equipe técnica, não
há a devida licença para a escavação e retirada do solo, somente foi
apresentada licença para recebimento do material (solo). “O
empreendimento em questão, ainda que seja incerto o seu projeto - uma
vez que nada foi apresentado aos órgãos municipais (comprovando a sua
ilegalidade) -, nota-se das fotos realizadas pela equipe técnica desta
Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, bem como de seu relatório de
vistoria, que se trata de um grande empreendimento, muito possivelmente
compreendendo um prédio comercial, por conta de todas as escavações que
vem sendo feitas. Tal tipo de atividade prescinde de licenciamento
ambiental próprio e específico para o seu efetivo funcionamento”, relata
a Promotoria de Justiça.
“(...)
em torno de suposta atividade irregular, com potenciais resultados
danosos ao meio ambiente, impõe-se, como medida preventiva, a suspensão
liminar da atividade potencialmente danosa”, destaca a juíza Ana Paula
Becker, em trecho da liminar. “Diante do exposto, defiro o pedido de
antecipação de tutela para o fim de determinar a suspensão de qualquer
intervenção no imóvel, em especial com relação à edificação e
movimentação do solo. Para efetivar a decisão ora deferida, determino
ainda a lacração do referido imóvel”, concluiu a juíza.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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