STJ - Ex-governadora Yeda Crusius pode responder a ação de improbidade administrativa
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que a ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius pode
responder a processo com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/92).
A
questão foi tratada em recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF), que questionava entendimento anterior do ministro
Humberto Martins, relator do processo. Em decisão monocrática, o
ministro havia entendido que um governador de estado não poderia se
submeter a demandas de improbidade administrativa perante juízo de
primeiro grau.
O
MPF entrou então com embargos de declaração contra a decisão. Alegou
que o julgamento extrapolou o que fora solicitado, uma vez que a questão
debatida nos autos dizia respeito unicamente à aplicabilidade da Lei de
Improbidade Administrativa aos agente políticos e não tratava de foro
privilegiado.
Responsabilidade x improbidade
Os
atos considerados ímprobos pelo MPF resultaram em ação de improbidade
na Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Maria (RS). Enquanto uma
decisão da Justiça Federal rejeitava a possibilidade de aplicação da
Lei 8.429/92 aos atos da então governadora Yeda Crusius, outra
reconhecia que os atos praticados por ela deveriam ser submetidos à Lei
1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
A
partir de então, instaurou-se um debate sobre incidência de leis
federais, o que justificou a subida dos autos ao STJ. No pedido do
recurso especial, o MPF alegava que a inaplicabilidade da Lei de
Improbidade Administrativa em relação a agentes públicos deveria ser
afastada. Para o MPF, as sanções previstas nesta lei, “coincidentes com
sanções também previstas em outras esferas de responsabilidade, não a
descaracterizam ou impedem a sua aplicação”.
No
novo julgamento, Humberto Martins esclarece que a jurisprudência do STJ
admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de
agentes políticos, “em razão da perfeita compatibilidade existente
entre o regime especial de responsabilização política e o regime de
improbidade administrativa”.
Desse
modo, o acórdão da Justiça Federal contraria o entendimento firmado no
STJ, “já que exclui a possibilidade de a agravada [Yeda Crusius], então
detentora de cargo de governadora de estado, responder por atos de
improbidade nos termos da lei”, segundo Martins.
Foro
Ainda
que não fosse o foco do pedido, o MPF esclareceu que Yeda Crusius não
foi reeleita em 2010 e não ocupa mais o cargo de governadora. Neste
caso, não haveria foro especial.
“Relativamente
ao pleito de reconhecimento da competência jurisdicional da primeira
instância para processar e julgar a demanda de improbidade contra a
agravada, julgo-o prejudicado, já que não houve sua recondução ao cargo
de governadora de estado”, afirmou o relator.
Processo relacionado: REsp 1216168
Comentários
Postar um comentário