TRT1 - Município é condenado por usar voluntários de forma irregular
A
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou, por
unanimidade, sentença de 1º grau que condenou o Município de São
Gonçalo, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, ao
pagamento de R$ 20 mil de danos morais coletivos por utilizar mão de
obra voluntária de forma irregular. O valor detverá ser revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em
seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do
acórdão, também manteve a multa de R$ 2 mil por trabalhador contratado
irregularmente caso o Município continue a repassar recursos à
Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor e Adolescente (Ceama),
responsável por arregimentar os supostos voluntários. A decisão
confirmou a sentença do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho de
São Gonçalo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
No
curso de inquérito civil, o MPT apurou que o Município e a tomadora de
serviços se valiam de voluntários com o objetivo de fraudar a legislação
trabalhista, tendo em vista que estavam presentes todos os requisitos
previstos na CLT para configuração do vínculo de emprego.
Ao
negar provimento ao recurso ordinário interposto pela administração
municipal, o relator pontuou que “a conduta dos réus, em verdadeiro
conluio, afronta toda a sociedade na medida em que desrespeita
princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, da
valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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