JBS é condenada em R$ 9 milhões por irregularidades e por expor trabalhadores a riscos
O
grupo JBS foi condenado a pagar 9 milhões de reais por danos morais
coletivos após violar diversos direitos trabalhistas e expor empregados
da unidade frigorífica da cidade de Juruena (740km de Cuiabá) a
condições inadequadas de trabalho, sob riscos de acidentes e de contrair
doenças. A condenação ocorreu em três processos, julgados recentemente
pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho
de Juína.
Entre
as denúncias narradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor
das três ações civis públicas que resultaram nas condenações, os
trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em
local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à
empresa, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não
possuíam Equipamentos de Proteção (EPIs) suficientes, entre outras
irregularidades.
As ações foram resultados de inspeção realizada pelo MPT no frigorífico em novembro do ano passado.
Em
dezembro, a juíza Claudirene Ribeiro, titular da Vara, concedeu liminar
pleiteada em um dos processos e suspendeu o funcionamento da caldeira
da unidade. O setor apresentava uma série de irregularidades que
colocavam em riscos trabalhadores do setor e de todo o complexo
industrial. Entre os problemas, iluminação e saída de emergência
inadequados, técnicos sem capacitação e até mesmo vazamento de gás
amônia, utilizado na refrigeração.
Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Refeitório e benefícios
A
falta de higiene no refeitório da unidade e a condição imposta aos
trabalhadores para recebimento dos benefícios da cesta básica e do
premio por produtividade são outros dois dos muitos problemas destacados
pela juíza Mônica Cardoso nas condenações.
Além
das diversas irregularidades na estrutura do local destinado à refeição
dos mais de 200 trabalhadores, a condição da comida servida foi
duramente criticada pela magistrada. Segundo destacou, a empresa chegou a
servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos,
conduta, conforme escreveu, é “chocante”, principalmente por vir de uma
empresa de alimentos do porte do grupo JBS.
No
tocante aos benefícios, concedidos apenas aos trabalhadores que não
apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico, a
magistrada repudiou a conduta ao considerar que a empresa assediava o
empregado, forçando-o a comparecer ao serviço mesmo sem condições de
saúde. “O ilícito perpetrado é um estratagema para garantir a
produtividade e o lucro em detrimento da dignidade e do respeito ao bem
estar e à saúde dos trabalhadores”, asseverou.
A
cesta básica e o prêmio, aliás, tinham previsão de concessão
incondicional aos trabalhadores da categoria, conforme norma coletiva
aplicável. Com isso, a empresa, segundo a magistrada, criou uma condição ilegal, violando a norma coletiva.
Danos morais
Ação tramitou na Vara do Trabalho de Juína
“A
constatação de que uma empresa do porte do réu, conhecida por ser a
maior empresa de carnes do mundo, descumpre frontalmente as leis
trabalhistas em um pequeno Município do interior de Mato Grosso gera,
sem dúvida, dano à coletividade (...) em prol do enriquecimento e da
lucratividade de uma empresa que possui estrutura e capacidade
financeira suficientes para adimplir, de forma exemplar, todas as normas
de proteção ao trabalho”, asseverou a juíza Mônica Cardoso em suas
decisões.
Os
ilícitos verificados na inspeção realizada pelo MPT e comprovadas no
desenrolar dos processos representam, segundo a magistrada, o menosprezo
a direitos humanos básicos de trabalhadores e ao valor social do
trabalho, lesando toda a sociedade. Por isso mesmo, reiterou, precisam
ser combatidos e repudiados. Afinal, se a maior empresa de carnes do
mundo viola normas básicas de segurança e de proteção ao trabalho, “o
que se pode esperar dos pequenos frigoríficos espalhados pelo país?”.
Valores
Cada
um dos três processos ajuizados pelo MPT abordou um viés específico dos
problemas levantados na unidade de Juruena da JBS, resultando em
valores das condenações diferentes.
Pelos
descumprimentos das normas de higiene e de saúde do trabalho
verificados no refeitório da empresa, a magistrada penalizou o grupo em 1
milhão de reais. Já as irregularidades constatadas na sala de máquinas,
onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras, o
valor da condenação foi R$ 3 milhões. A última indenização, de 5
milhões, foi aplicada diante das demais irregularidades constatadas,
como a exigência de trabalho com jornada superior a 10h diárias, omissão
e não fiscalização de EPIs, entre outros.
(Processos 0000395-59.2012.5.23.0081, 0000394-74.2012.5.23.0081, 0000396-44.2012.5.23.0081)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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