Admitidas reclamações sobre conversão de salário em URV
O
ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o
processamento de mais duas reclamações relativas à prescrição da
pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por
suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano
Real, em 1994.
Segundo
o ministro, as decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Judiciária de Jaboticabal (SP) trazem aparente divergência com o
entendimento já consolidado do STJ, no sentido de que, no reconhecimento
de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a
prescrição atinge somente as parcelas anteriores aos cinco anos que
antecederam a data da propositura da ação.
As
reclamantes requereram, ainda, liminarmente, a suspensão dos efeitos
dos acórdãos do colégio recursal até a decisão final sobre as
reclamações. O ministro indeferiu o pedido por entender que as
reclamantes não conseguiram demonstrar o fundado receio de dano de
difícil reparação.
Após
o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do
parecer do Ministério Público, as reclamações serão julgadas pela
Primeira Seção do STJ.
Processo relacionado: Rcl 12159Rcl 12160
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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