Empregada que sofreu rebaixamento funcional após retorno da licença maternidade será indenizada
As
mulheres têm conquistado um espaço cada vez maior no mercado de
trabalho brasileiro. Mas, apesar dos avanços, continuam em situação
desfavorável em relação ao sexo masculino. Além de ganharem menos, em
média, ainda sofrem discriminação. Os dados são do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e são confirmados pelas reclamações
que chegam à Justiça do Trabalho mineira. Todos os dias são julgados
casos envolvendo denúncias de desrespeito e discriminação da mulher no
trabalho.
Um
desses casos foi submetido à apreciação da 7ª Turma do TRT-MG, tendo
como relator do recurso o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno. No mesmo
sentido da decisão de 1º Grau, os julgadores entenderam que o
rebaixamento funcional da reclamante logo após retornar da licença
maternidade configurou dano moral. Por essa razão, eles mantiveram a
condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil reais.
O
relator lembrou que as partes envolvidas no contrato de trabalho devem
observar o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio previsto no
Direito do Trabalho e na própria Constituição da República. Isto se deve
ao fato de a relação de emprego se revestir de pessoalidade e
subordinação, envolvendo dependência jurídica, deveres e
responsabilidade. Ele se referiu ainda ao conceito de assédio moral.
Trata-se da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou
preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe
constrangimentos e humilhações, tudo com o fim de desestabilizá-lo em
seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego, definiu.
Para
o magistrado, ficou claro no caso do processo que a reclamante sofreu
dano moral passível de reparação. Isto porque, antes da licença
maternidade, ela exercia função de maior responsabilidade. Depois, foi
transferida para outra de menor prestígio, sendo a única empregada a ter
a função alterada. Conforme destacou o relator, o empregador não negou a
alteração funcional. Apenas argumentou que havia rodízio entre gestores
de equipe. Fato que não conseguiu provar, deixando evidente que a
trabalhadora sofreu discriminação. Na visão do relator, ela foi vítima
de abuso por parte do empregador, ainda que o salário não tenha sido
reduzido.
Há
prova nos autos do dano sofrido pela autora, diante da exposição
humilhante a macular sua honra, auto-estima e imagem, sofrendo, em
função disso, inegável abalo emocional a ferir seu patrimônio moral,
concluiu o julgador, decidindo manter a sentença que deferiu à
trabalhadora uma indenização no valor de R$ 30 mil reais. A Turma de
julgadores acompanhou o entendimento.
( 0002231-48.2011.5.03.0020 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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