Ordem defende promulgação imediata de PEC que cria quatro novos TRFs
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus
Vinicius Furtado, defendeu nesta quinta-feira (18), ao reunir-se com a
Comissão Especial da OAB de Acompanhamento da Instalação dos Novos
Tribunais Regionais Federais, a imediata promulgação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 544, de 2002, que cria os TRFs das 6ª, 7ª,
8ª e 9ª Regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e
Manaus.
Em reunião na sede da OAB, a Comissão ressaltou que a
constitucionalidade da PEC já foi analisada pelo próprio Congresso
Nacional e que não houve qualquer mudança de redação quando do exame da
matéria da Câmara para o Senado, inexistindo razão para a demora na
promulgação.
A
Comissão rechaçou as alegações de que os custos para a implantação dos
novos TRFs seriam muito superiores aos gastos atuais com os cinco
Tribunais. Segundo explicou o integrante da Comissão, o conselheiro
federal pelo Paraná, José Lucio Glomb, os novos tribunais não gerariam
custos dessa magnitude porque a primeira instância da Justiça Federal já
foi criada e encontra-se em pleno funcionamento, devendo ser instituído
exclusivamente o órgão recursal.
“A
primeira instância, que responde por 77% do orçamento da Justiça, já
existe nestes Estados. Só se criará um órgão recursal, não havendo o tão
alentado custo que tem sido alegado pelos que são contrários à ideia de
criação dos novos TRFs”, afirmou Glomb.
Ainda
em relação aos custos, a Comissão da OAB destacou que, nos Estados onde
os novos tribunais serão construídos, os governos estaduais ou já
doaram ou prometeram ceder terrenos para a estrutura física desses
tribunais, realidade já registrada no Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
Na Bahia, está em construção um anexo ao Fórum da Justiça Federal no
Estado, que poderia ser utilizado para receber o novo TRF.
Os
integrantes da Comissão lembraram, ainda na reunião, estudo elaborado
pelo Conselho da Justiça Federal e encaminhado em junho do ano passado à
Frente Parlamentar Mista de Criação dos Tribunais, que deixa claro que o
custo de cada tribunal seria de R$ 91 milhões anuais. O documento é
subscrito pelo ministro Ari Pargendler, à época presidente do Superior
Tribunal de Justiça.
Na
avaliação do presidente nacional da OAB, tratam-se de gastos pequenos
se comparados ao enorme ganho que será revertido para a cidadania.
“Quanto mais próxima a Justiça do cidadão, melhor para a sociedade, que
contará com uma Justiça mais eficiente, próxima, eficaz e mais rápida”,
afirmou Marcus Vinicius.
Número de processos
Ainda
conforme dos dados apresentados pela Comissão, a situação da Justiça
Federal vem se agravando. Quando a estrutura atual da Justiça Federal
foi criada, havia 96 mil processos registrados. Atualmente, há um milhão
e cem mil processos tramitando nessa mesma Justiça. No TRF da 1ª
Região, responsável pela Justiça Federal em 13 estados, se registra uma
carga de 30 mil processos por desembargador, demonstrando que a atual
estrutura não é suficiente para a administração da justiça com a devida
celeridade.
Desde
à data de criação da Justiça Federal, o número de juízes de primeiro
grau cresceu de 200 para quase 1.700. Já o de desembargadores passou de
80 para 130. “Ou seja, aumentou-se o número de juízes em dez vezes e a
estrutura do segundo grau continuou praticamente a mesma, daí o gargalo
nos processos na segunda instância da Justiça Federal”, explica o
presidente da Comissão Especial da OAB de Acompanhamento da Instalação
dos Novos TRFs, João Henrique Café de Souza Novais.
Dados
do Justiça em Números de 2012 indicam uma taxa de congestionamento na
Justiça Federal de 65,5% nas Turmas e de 58,3% nos Juizados Federais.
Iniciativa correta
O secretário-geral da OAB, Claudio Souza Neto, especialista em Direito Constitucional,
refutou as alegações feitas junto à imprensa, de inconstitucionalidade
no fato de os TRFs terem sido criados mediante PEC. Segundo Souza Neto, a
Constituição Federal exige que os projetos de lei tenham origem no
Poder Executivo quando implicarem em aumento de despesas para a criação
de órgãos públicos. No entanto, o mesmo critério não vale para as
emendas constitucionais.
“A
iniciativa para propor emendas constitucionais já é rígida, pois são
necessárias assinaturas de um terço dos membros do Senado ou da Câmara.
Desse modo, não há sentido se exigir que a iniciativa seja do chefe do
Executivo”, acrescentou o secretário-geral da OAB.
Também
participaram da reunião os seguintes integrantes da Comissão: os
conselheiros José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM) e Mauricio
Vasconcelos (BA). Pela diretoria, também integrou a reunião o
secretário-geral ajunto da OAB, Claudio Stabile.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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