Poderá se matricular aluno que perdeu prazo por problemas financeiros
Os
integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do
Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de Vinícius
Silva de Souza, aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado
o prazo previsto dentro do calendário escolar. Além disso, a faculdade
teve de abonar as faltas do aluno.
Segundo
os autos, quando Vinícius, aluno do período noturno da Fesursv, foi
realizar sua matrícula no 2° período do 1° semestre letivo de 2012, foi
impedido, sob alegação de que havia
expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na
efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros.
De
acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar
concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante,
concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação
já consolidada. Isso porque já se passou o o segundo semestre de 2012 e
o início do primeiro semestre de 2013. Fora, isso, ele observou, não há
mais débitos do estudante com a universidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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