Autorizada adoção de criança por casal homossexual
A
juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude
de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança por um casal
de homossexuais, que vive em união estável há oito anos. O menino está
sob os cuidados do casal desde seu nascimento, em abril de 2009. Fora
isso, em audiência, a mãe natural consentiu a adoção e renunciou ao
poder familiar.
Para
acatar o pedido, o primeiro da comarca, a magistrada levou em
consideração o julgamento de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, no
dia 5 de maio de 2011, que consolidou jurisprudência no sentido de
legitimar as uniões estáveis homoafetivas. Segundo Stefane Fiuza, a
equiparação delas às heterossexuais, resultou na extensão automática das
prerrogativas já outorgadas aos companheiros de um casamento
tradicional.
Stefane
Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os
mesmos direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade
Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. “Certo é que há
possibilidade de uma criança ser adotada por um casal homoafetivo, pois
não se pode ser tomado como entrave técnico ao pedido de adoção, a
circunstância da união estável ser entre pessoas do mesmo sexo”, disse.
Ainda
de acordo com a juíza, o interesse do menor deve prevalecer sobre
qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas. “As
requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer
com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de
educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que
necessita”, avaliou.
Orientação sexual
A
decisão da magistrada foi embasada, também, em estudos que apontam que a
orientação sexual da criança independe daquela de seus pais. O
importante para o desenvolvimento saudável da criança, ela ressaltou,
são valores que lhes são passados sobre ambos os sexos. “Se a orientação
sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum
homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo
heterossexual de família”, argumentou.
Para
Stefane Fiuza, não há diferenças significativas no desenvolvimento
físico e psicossocial entre filhos criados por pessoas gays e lésbicas e
filhos criados por pessoas heterossexuais. Ela asseverou que possíveis
diferenças podem até ser identificadas, mas não são atribuídas às
características da orientação sexual dos cuidadores e sim, a fatores
orgânicos, econômicos, educacionais e sociais.
Sobre
possíveis discriminações por parte da sociedade, uma vez que no
registro de nascimento na criança constaria a existência de duas mães, o
que poderia provocar algum desconforto ao menino, a juíza argumentou
que “não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o
argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a
existir”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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