Justiça manda Vila Velha reintegrar professor demitido
Um
professor de Artes, aprovado em concurso público no município de Vila
Velha, denunciou à Justiça ter tido sua inscrição, arbitrariamente,
cancelada depois de ser aprovado em processo seletivo e tomar posse e,
por isso, conseguiu mandado de segurança do Juízo da Vara da Fazenda
Pública Municipal determinando sua reintegração aos quadros da
Secretaria Municipal de Educação e às escolas onde exercia a função.
O
juiz Rodrigo Cardoso Freitas conferiu razão a Fillipe Vidotti Batista
Pardini nos autos do processo 0004164-84.2012.8.08.0035
(035.12.004164-1), depois de examinar os documentos apresentados pelo
reclamante e a defesa do Município, concordando em que o professor,
formado em Comunicação Social,
estava habilitado a dar aulas de Artes por ter feito Curso de
Complementação Pedagógica, equivalente a Licenciatura Plena em Artes,
conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação sob nº 02/97.
Fillipe
Vidotti participou do processo seletivo simplificado do Município de
Vila Velha, Edital nº 003/2011, tendo apresentado quando da inscrição
toda a documentação exigida no edital, tendo sido aprovado e
classificado em sétimo lugar, após análise de documentação e análise de
títulores.
O
professor informou à Justiça que começou o efetivo exercício de sua
atividade para o Município em 30/01/2012, mas, no dia 17 de fevereiro,
procurou a Secretaria de Educação para saber quando receberia a cópia de
seu contrato, e foi surpreendido com a afirmativa verbal de que sua
inscrição fora cancelada por não preencher os requisitos do edital.
Arbitrariamente,
conforme relatou, a Secretaria de Educação negou a prestar qualquer
declaração por escrito e limitou-se a informar, verbalmente, por meio de
sua assessoria no dia 24/02/2012, que o motivo do súbito cancelamento
de sua contratação foi o fato de o Município não aceitar a
complementação pedagógica em artes como título hábil.
Entretanto,
no dia 2 de março, liminar concedida pelo mesmo magistrado, Rodrigo
Carodos de Freitas, determinou o retorno imediato aos postos de trabalho
de origem, nas Escolas Prof. Nair Dias Barbosa e Prof. Maria da Glória
de Freitas Duarte, com a mesma carga horária, funções e salários
recebidos. O mandado de segurança, publicado no Diário da Justiça do
Espírito Santo nesta quinta-feira (18), confirmou a liminar.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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