STF derruba critério de seleção para benefício social
Congresso
deve aprovar nova regra para regulamentar o direito ao benefício;
decisão pode ter impacto de R$ 40 bi nos cofre públicos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a regra
para pagamento de benefícios a idosos e deficientes carentes prevista na
Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e concluiu que o Congresso
deve aprovar uma nova norma para regulamentar o direito garantido aos
que não têm condições de manutenção.
Como
consequência da decisão, até que o Congresso aprove uma nova lei,
ficará nas mãos do Judiciário decidir se uma família de idosos ou um
deficiente preenchem os requisitos para receber o benefício, que é de um
salário mínimo. Pela lei considerada inconstitucional, tem direito à
ajuda a família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa.
A
decisão de ontem não afasta a possibilidade de juízes terem
interpretações divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito o
governo. Estimativas preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões
nos cofres públicos, se a Justiça desconsiderar os atuais parâmetros de
renda para concessão do benefício. A decisão do Supremo abre espaço
para um aumento no número de pessoas que receberam os recursos da Loas.
Considerada
uma das transferências sociais de valor mais alto, a Loas paga
benefícios de prestação continuada e de renda mensal vitalícia a cerca
de 4 milhões de brasileiros. No ano passado, o Orçamento reservou R$
29,3 bilhões para essa rubrica. O valor deve subir para R$ 32,8 bilhões
neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilhões em 2014, segundo o
Ministério do Planejamento.
Prazo.
Durante o julgamento, uma ala do Supremo defendeu a proposta de
estabelecer um prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o Legislativo
aprovasse a nova regra. Mas a fixação do prazo não recebeu os seis votos
necessários para uma determinação como essa.
Esse
tipo de proposta, no final, acaba por minar a credibilidade desta
Corte. Raramente o prazo fixado para o legislador é observado. E a
problemática retorna a esse tribunal como pudemos experimentar há poucos
meses, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, numa referência ao
julgamento sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE). O prazo
fixado foi estendido porque o Congresso não votou novas regras de rateio
dos recursos.
O
benefício para idosos e deficientes carentes está previsto na
Constituição Federal. Um dos artigos do texto constitucional estabelece
que é garantido um salário mínimo mensal ao deficiente e ao idoso que
comprovem não possuir meios para a manutenção.
A
maioria dos integrantes do STF concluiu que é inconstitucional o
dispositivo da Loas segundo o qual deveria ser considerada incapaz de
prover a manutenção do deficiente ou idoso a família cuja renda mensal
per capital fosse inferior a um quarto do salário mínimo. O Supremo
também declarou inconstitucional um dispositivo que excluía outros
benefícios concedidos a membros da família do cálculo da renda familiar.
No
julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a
regra trazia problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. Para
parte dos ministros, esse quadro provoca discrepâncias. No caso de um
casal de idosos, se um deles tem uma aposentadoria de um salário mínimo,
o outro não poderá receber o benefício da Loas porque a renda per
capita da família será de meio salário mínimo. Por outro lado, um casal
sem renda poderá requerer o benefício para ambos os cônjuges.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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