TJPB mantém com ressalva servidores temporários de autarquias da prefeitura da Capital
A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por
unanimidade, a manutenção dos servidores temporários de três autarquias
da Prefeitura de João Pessoa, até que haja um planejamento para que, de
forma gradual, o município se adeque às regras constitucionais. A
decisão ocorreu na última quinta-feira (18), durante sessão ordinária do
órgão julgador.
A
ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado e os
servidores em questão prestam serviço na Fundação Cultural de João
Pessoa, no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP),
e na Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB)
O
relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, ao
manter os servidores no trabalho, afirmou que a questão gira em torno da
decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que
determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar até o julgamento do
mérito novas contratações, bem como prorrogações e contratos vigentes de
servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto de
excepcional interesse público.
“Tal
fato, demonstra que não houve preparação para a demissão de todos os
servidores temporários, que apesar de não terem estabilidade junto ao
serviço público, colaboraram com o andamento das tarefas diárias da
Edilidade”, observou.
Ainda
segundo o relator, atividades relacionados à Saúde, Educação, a limpeza
dos estabelecimentos e logradouros públicos, aos serviços necessários
aos próprios funcionários municipais, caracterizam serviços públicas
necessárias ao funcionamento da máquina administrativa, e necessita de
tempo para que haja adequação e criação, por lei, de cargos efetivos a
serem preenchidos por meio de concurso.
“Apesar
da alegação de irregularidades dos contratos temporários pelo
Ministério Público, a questão não pode ser resolvida com a saída de
todos os temporários imediatamente, mas de haver um planejamento para
que, de forma gradual, a situação seja resolvida, e o recorrente se
adeque aos comandos constitucionais e legais”, disse o desembargador.
O
magistrado ressaltou que só é possível através da realização de
concurso público e de Lei Municipal estabelecendo o plano de cargos,
carreira e remuneração de seus servidores, para que situações como essa
não possam inviabilizar a administração municipal, no tocante à
prestação de serviços essenciais.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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