Despesas com educação de funcionários podem ficar isentas de contribuição previdenciária
As
despesas do empregador com educação e qualificação de seus empregados
podem deixar de ser consideradas parte do salário de contribuição e, com
isso, deixarão de sofrer incidência de encargos previdenciários. É que
propõe projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado nesta
quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O
projeto de lei do Senado (PLS 515/2011) tramita em conjunto com o PLS
530/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e foi aprovado na forma
de substitutivo apresentado pelo senador Armando Monteiro
(PTB-PE). Por essa razão, a matéria terá de voltar à comissão para
votação em turno suplementar. A decisão da CAS é em caráter terminativo.
O projeto, portanto, deve seguir à Câmara.
Paulo
Bauer afirmou que os empresários do país têm disposição para contribuir
com a qualificação dos trabalhadores. No entanto, a carga
previdenciária incidente sobre essas despesas - consideradas pagamento
de salário indireto - inibe o investimento em educação laboral.
De
acordo com o texto, as despesas do empregador com educação dos
funcionários e seus dependentes ficarão isentas de contribuição
previdenciária. Essas despesas são listadas na proposta como as
relativas à educação básica, superior e profissional, realizadas em
estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, no que se refere à
matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático e transporte
escolar.
Em
seu parecer, Armando Monteiro explicou que, recentemente, a lei que
criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Pronatec) foi alterada e alguns dos investimentos das empresas em
qualificação de seus funcionários passaram a ser oneradas com
contribuições sociais. Com isso, as bolsas de estudos ou planos
educacionais passaram a integrar o salário de contribuição e, assim, a
sofrer incidência de encargos previdenciários.
Na
avaliação do relator, tal medida é contraditória em relação às
políticas do governo, pois desestimula os investimentos empresariais na
educação. Para ele, a iniciativa empresarial para educar empregados deve
ser incentivada e ampliada, uma vez que qualificam a mão de obra dos
trabalhadores e aumentam a produtividade do país.
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Torna-se urgente a adoção de medida legislativa que corrija esta
distorção, que tem criado novos custos, inibido os investimentos em
qualificação e acarretado insegurança jurídica - ressaltou o senador
Armando Monteiro.
Fonte: Senado Federal
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