ANS determina portabilidade especial para os beneficiários da Unimed Brasília
Considerando
o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da
operadora Unimed Brasília, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários
da operadora.
A
partir desta quinta-feira, 18, os beneficiários da Unimed Brasília
terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou
cobertura parcial temporária no plano novo.
A
faixa de preço do plano de destino (representado pelo número de
cifrões), para efeito de compatibilidade de planos, deve ser igual ou
menor que o número de cifrões do plano de origem.
As
Resoluções Normativas RN nº 186/2009 e RN nº 252/2011 e Instrução
Normativa IN nº 19/DIPRO/2009, que regulamentam a matéria, estabelecem
faixas de preços. Os preços variam de acordo com cada operadora e,
portanto, não há como garantir o mesmo preço nos planos de origem e
destino para efeito de utilização da regra de portabilidade de
carências.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:
1)
Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde
compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o
beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do
produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
2)
Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório
de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta
em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.
3)
Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de
adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos
vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro
boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de
destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo
com a pessoa jurídica contratante.
4)
Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser
dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
5)
Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima,
considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências.
Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o
ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do
plano.
6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7)
Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até
01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão
informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no
boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
8)
A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da
Unimed Brasília que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a
carência restante será cumprida na nova operadora.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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