Mulher receberá 30% da aposentadoria do ex-marido após 30 anos de casamento
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou
ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 30%
dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria. O casal conviveu
por 30 anos, período em que a mulher não exerceu nenhuma atividade
externa remunerada. Dedicou-se apenas à administração da família,
constituída por dois filhos, hoje adultos e capazes.
Ela
apontou sofrimento com relacionamentos extraconjugais e agressões
físicas e verbais como motivação para a separação judicial. O ex-marido
refutou as acusações e disse que vive apenas de sua aposentadoria, com a
qual ainda precisa sustentar sua mãe, com quem passou a viver após a
separação. Disse, também, ter que suportar gastos com medicamentos.
Para
a relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ficou
claro que a união durou mais de 30 anos, período no qual a autora
dedicou-se exclusivamente ao cuidado do lar e dos filhos do casal, em
total dependência econômica de seu esposo, e que ela não possui
qualificação profissional.
Nesse
passo, à míngua de outros elementos de prova acerca das necessidades da
apelada e das reais possibilidades do apelante, e consoante bem
salientado pelo Juízo de primeiro grau, nada mais justo que o requerido
pague em favor da autora uma parcela do que recebe como aposentadoria,
visto que ela, durante a convivência, contribuiu, mesmo que de forma
indireta, para que o autor conquistasse o benefício, finalizou a
magistrada. Por fim, a relatora acrescentou que, alteradas as condições
financeiras de qualquer uma das partes, nada impede o ajuizamento de
demanda exoneratória ou revisional.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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