MMA declara estado de emergência ambiental em várias regiões do Brasil
O Ministério do Meio Ambiente
(MMA) declarou Estado de Emergência Ambiental em diversas regiões de
vários Estados brasileiros. A Portaria 113/2013 publicada do Diário
Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 17 de abril, traz as razões
que levaram o governo a declarar atenção especial e destinar recursos
para atender essas regiões.
A decisão do MMA considera o compromisso
do país em reduzir a emissão de gás carbônico para a atmosfera,
oriundas de queimadas e incêndios florestais; as metas estabelecidas
pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima que também prevê redução da
emissão de gases poluentes; considera as recomendações do Plano Nacional
Anual de Proteção Ambiental (PNAPA); e a ameaça eminente de focos de
queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na
estação seca e caracterizam alto risco ambiental.
De acordo com a Portaria, é necessária a contratação temporária de brigadistas por até seis meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas. A contratação foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve contratar até 2.520 brigadistas.
Regiões e período do reconhecimento
A seguir, as regiões e os períodos pelos quais o MMA considera o Estado de Emergência Ambiental:
De acordo com a Portaria, é necessária a contratação temporária de brigadistas por até seis meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas. A contratação foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve contratar até 2.520 brigadistas.
Regiões e período do reconhecimento
A seguir, as regiões e os períodos pelos quais o MMA considera o Estado de Emergência Ambiental:
I – entre os meses de abril a novembro
de 2013: Acre; região Sul do Amazonas; Distrito Federal; Goiás; regiões
Centro e Sul do Maranhão; regiões da Zona da Mata, Central, Triângulo
Mineiro, Noroeste, Oeste, Sul e Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso;
Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins; região Sudeste do Piauí; regiões
Extremo Oeste e Vale do São Francisco da Bahia;
II – entre os meses de maio a dezembro
de 2013: regiões Centro e Sudoeste do Amazonas; região Leste do
Maranhão; regiões Sudeste e Sudoeste do Pará; regiões do Vale do Rio
Doce, do Mucuri, Jequitinhonha, Campo das Vertentes, Norte e
Metropolitana de Belo Horizonte em Minas Gerais; regiões Centro-Norte e
Sudoeste do Piauí; regiões das Baixadas, Centro Sul e Noroeste
Fluminense e Metropolitana do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;
III – entre os meses de junho de 2013 a
janeiro 2014: Amapá; regiões Centro Norte e Centro Sul da Bahia; Ceará;
regiões Norte e Oeste do Maranhão; regiões do Baixo Amazonas, Marajó,
Nordeste e Metropolitana de Belém do Pará e região Norte do Piauí;
IV – entre os meses de julho de 2013 a
fevereiro de 2014: região Norte do Amazonas; região Nordeste da Bahia;
Pernambuco; Paraíba e Sergipe;
V – entre os meses de agosto de 2013 a março de 2014:região Sul da Bahia;
VI – entre os meses de setembro de 2013 a abril de 2014:Roraima;
VII – entre os meses de outubro de 2013 a maio de 2014: região Metropolitana de Salvador.
Fonte: Conselho Nacional de Meio Ambiente
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